Imagine a seguinte situação: você cumpre todos os critérios para receber o auxílio por incapacidade temporária (mais conhecido como auxílio-doença) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas mesmo assim você teve dois pedidos desse auxílio negados pelo Instituto. E o motivo por trás disso não é um critério que você não conhecia e sim um erro que você mesmo cometeu no formulário na hora de fazer o pedido do auxílio.
Foi isso que aconteceu com o servidor público Rodrigo Mendes, que passou mais de 70 dias internado, 66 deles na UTI. Na primeira vez, o benefício foi interrompido sob justificativa de que, mesmo em recuperação, ele ainda estaria apto para o trabalho. Na segunda, o sistema indicava que ele estava preso em regime fechado, o que nunca aconteceu.
De acordo com o R7, o próprio INSS informou que a negativa do pedido ocorreu por causa de um erro no preenchimento do formulário, já que Rodrigo informou, acidentalmente, que estava preso nesse pedido, condição que impede a concessão do auxílio. O servidor pode fazer um novo pedido, corrigindo essa informação, que será analisada normalmente.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
O auxílio pode ser pago para quem comprove, por meio de perícia média, que está incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual de forma temporária por mais de 15 dias. Além disso, você precisa ter um período de carência de ao menos 12 contribuições mensais para a Previdência Social, além de qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça.








