A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos à saúde, como metalúrgicos, soldadores, enfermeiros, trabalhadores de limpeza hospitalar, entre outros cargos. A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu a exigência de idade mínima para esses trabalhadores, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para que esses trabalhadores possam se aposentar muito antes, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição para a previdência social.
STF derrubou regra da idade mínima para a aposentadoria especial
De acordo com o jornal A Tribuna, por seis votos a cinco, o STF declarou insconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, da reforma da Previdência de 2019, que estabelecia a idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Esse artigo fixava idades mínimas de:
- 55 anos para atividades que exigem 15 anos de contribuição;
- 58 anos para atividades de 20 anos;
- 60 anos para as que exigem 25 anos.
Com a decisão do STF, essa regra fica derrubada e voltamos a ter apenas a exigência do tempo mínimo de contribuição dependendo da categoria e do tipo de exposição a agentes nocivos à saúde. Com isso, um trabalhador que começou a trabalhar nesse tipo de profissão aos 21 anos poderia se aposentar aos 36, 41 ou 46 anos, dependendo da atividade.
“Por enquanto, o que o STF fez foi retirar a idade mínima da aposentadoria especial. Basta o tempo de trabalho exercido em condições prejudiciais à saúde para ter a aposentadoria, mas ainda cabem embargos de declaração para a modulação dos efeitos para entendermos a decisão”, explica o advogado João Badari ao A Tribuna.








