O debate sobre armamentos nucleares costuma ganhar força em momentos de tensão internacional, mas a legislação brasileira estabelece limites rígidos para o uso da tecnologia nuclear. Atualmente, o país não possui bombas nucleares e, pelas regras em vigor, também não pode desenvolver esse tipo de armamento sem profundas mudanças na Constituição e nos compromissos internacionais assumidos ao longo das últimas décadas.
Atualmente, o artigo 21 da Constituição de 1988 determina que a exploração de serviços e instalações nucleares é de competência exclusiva da União. A legislação também estabelece que pesquisas, enriquecimento de urânio, industrialização e demais atividades relacionadas ao setor nuclear só podem ocorrer mediante autorização do Congresso Nacional e para aplicações civis, como geração de energia, pesquisa científica, agricultura e medicina.
Além das restrições constitucionais, o Brasil assumiu compromissos internacionais que vedam a fabricação ou aquisição de armas nucleares. O principal deles é o Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), assinado em 1968 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 2.864, de 1998.
Pelo acordo, o país se compromete a não fabricar, adquirir ou buscar assistência para desenvolver armas ou artefatos explosivos nucleares. O cumprimento dessas obrigações é acompanhado pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), responsável por monitorar as atividades nucleares dos países signatários.
O Brasil também aderiu ao Tratado de Tlatelolco, que estabelece a América Latina e o Caribe como zona livre de armas nucleares, além do Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares, aprovado em 2017.
Urânio é monopólio da União
A legislação brasileira também determina que a pesquisa, a extração, o enriquecimento e o comércio de minérios nucleares sejam monopólio estatal. Atualmente, essas atividades são realizadas pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB), empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Dessa forma, nenhuma empresa privada, nacional ou estrangeira, pode explorar esse setor no país.
Para que o Brasil pudesse desenvolver armas nucleares, seria necessária uma ampla mudança na legislação, incluindo alterações na Constituição Federal e a revisão ou denúncia dos tratados internacionais que atualmente proíbem esse tipo de armamento.








