Faltar ao trabalho sem apresentar justificativa pode ter consequências severas, mas as regras variam conforme a legislação de cada país. No Chile, o Código do Trabalho estabelece situações específicas em que apenas duas ausências no mesmo mês já podem resultar na rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem direito à indenização por anos de serviço. A norma está em vigor e faz parte das hipóteses previstas para faltas consideradas graves.
A legislação chilena busca equilibrar os direitos dos trabalhadores com a continuidade das atividades das empresas. Por isso, o Artigo 160, nº 3, do Código do Trabalho define critérios objetivos para caracterizar a chamada ausência injustificada, considerada uma das causas mais rigorosas para encerramento do vínculo empregatício.
Pelas regras vigentes no Chile, o empregador pode rescindir o contrato quando o funcionário faltar ao trabalho sem justificativa ou aviso, dentro do mesmo mês civil, em uma das seguintes situações:
- dois dias consecutivos de ausência;
- duas faltas em segundas-feiras durante o mesmo mês;
- três dias de ausência, consecutivos ou alternados.
A legislação chilena também prevê uma situação ainda mais específica: trabalhadores responsáveis por máquinas, atividades ou operações cuja paralisação provoque grave prejuízo ao funcionamento da empresa podem ser demitidos até mesmo após uma única falta injustificada.
O entendimento da Direção do Trabalho chilena esclarece que o conceito de “mês” corresponde ao mês do calendário, e não a um período móvel de 30 dias.
Justificativa pode evitar a aplicação da regra
Nem toda ausência é considerada injustificada. A legislação admite que o trabalhador apresente a justificativa posteriormente, desde que exista fundamento legal.
Entre as justificativas aceitas estão o afastamento por licença médica, situações de força maior ou caso fortuito, como desastres naturais e emergências graves devidamente comprovadas. No caso da licença médica, o documento deve ser apresentado ao empregador dentro do prazo previsto pela legislação chilena.
Caso a empresa decida aplicar a demissão com base no Artigo 160, precisa seguir um procedimento formal, incluindo a verificação do registro de ponto, o envio da carta de demissão ao empregado dentro do prazo legal e a comunicação eletrônica à Direção do Trabalho.
Como funciona no Brasil
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um número fixo de faltas que resulte automaticamente em demissão por justa causa.
A legislação brasileira prevê que a justa causa pode ocorrer em situações como atos de improbidade, embriaguez em serviço, insubordinação, violação de segredos da empresa, agressões, entre outras condutas graves. No caso das ausências, faltas injustificadas repetidas podem caracterizar desídia, comportamento de negligência habitual, e justificar a aplicação de penalidades disciplinares progressivas, que podem culminar na demissão.
Já o abandono de emprego costuma ser caracterizado quando o trabalhador permanece cerca de 30 dias consecutivos sem comparecer ao serviço e sem apresentar qualquer justificativa, embora a análise dependa das circunstâncias de cada caso.








