Depois do ponto facultativo de Corpus Christi, celebrado em junho, os brasileiros atravessam os meses de julho e agosto sem feriados nacionais. A próxima oportunidade de descanso em âmbito nacional ocorrerá apenas em setembro, quando o Dia da Independência do Brasil proporcionará um fim de semana prolongado para grande parte dos trabalhadores.
Neste ano, o feriado de 7 de setembro cairá em uma segunda-feira, permitindo três dias consecutivos de folga para quem não trabalha aos sábados e domingos. O funcionamento de empresas, repartições públicas e serviços poderá variar conforme a atividade e as regras adotadas por cada empregador ou município.
Após a Independência, o calendário nacional ainda prevê outras datas que também poderão resultar em fins de semana prolongados.
O Dia de Nossa Senhora Aparecida, comemorado em 12 de outubro, será celebrado em uma segunda-feira. Já o Dia de Finados, em 2 de novembro, também cairá em uma segunda-feira.
Mais adiante, a Proclamação da República, em 15 de novembro, ocorrerá em um domingo, enquanto o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, será em uma sexta-feira, formando outro período de três dias de descanso para muitos trabalhadores. O último feriado nacional do ano será o Natal, em 25 de dezembro, igualmente em uma sexta-feira.
Próximos feriados nacionais de 2026
O calendário federal prevê as seguintes datas até o fim do ano:
- 7 de setembro — Independência do Brasil (segunda-feira);
- 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira);
- 2 de novembro — Finados (segunda-feira);
- 15 de novembro — Proclamação da República (domingo);
- 20 de novembro — Dia da Consciência Negra (sexta-feira);
- 25 de dezembro — Natal (sexta-feira).
Além dos feriados nacionais, o calendário também inclui alguns pontos facultativos para órgãos da administração pública, como o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, e as vésperas de Natal e Ano Novo, com expediente reduzido após as 13h.
Feriado e ponto facultativo têm regras diferentes
Embora muitas vezes sejam tratados como equivalentes, feriado e ponto facultativo possuem efeitos distintos na legislação.
Os feriados nacionais são estabelecidos por lei e, em regra, representam dias de descanso. Quando o empregado trabalha nessas datas, aplicam-se as regras previstas na legislação trabalhista e nos acordos coletivos da categoria.
Já o ponto facultativo é uma medida administrativa utilizada principalmente para organizar o funcionamento dos órgãos públicos. Para trabalhadores da iniciativa privada, a data não gera automaticamente direito à folga, cabendo ao empregador decidir sobre eventual dispensa ou compensação da jornada.
Outro conceito comum é a chamada emenda de feriado, utilizada quando um dia útil fica entre o feriado e o fim de semana, permitindo a formação de um período maior de descanso.
Apesar de bastante adotada por empresas e órgãos públicos, a emenda não é um direito previsto em lei. Na iniciativa privada, a concessão depende da decisão do empregador, de acordos coletivos ou da utilização de banco de horas. No serviço público, normalmente depende de ato administrativo específico do órgão responsável.








