O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um novo decreto no Diário Oficial da União estabelecendo regras para o parcelamento de dívidas municipais com a União. Com essa medida, os municípios brasileiros poderão renegociar suas dívidas em até 360 parcelas. A estratégia visaria proporcionar um alívio financeiro significativo e promover a sustentabilidade fiscal dos municípios.
Os municípios terão a possibilidade de utilizar diversos recursos para cumprir com o pagamento dos débitos. Além de transferências financeiras diretas, o decreto permite a cessão de ativos, incluindo bens móveis e imóveis, mediante acordo entre as partes.
Outra inovação do decreto é a permissão para usar receitas de participações em empresas municipais e créditos tributários e não tributários na quitação das dívidas. Essa abordagem diversificada é destinada a acomodar as diferenças econômicas entre as regiões brasileiras, facilitando um equilíbrio fiscal mais robusto.
Prazo
Os municípios e a União devem concluir as negociações dos termos de quitação até 30 de setembro de 2027. Durante este intervalo, é necessário que as administrações locais avaliem quais ativos poderão ser utilizados para maximizar os benefícios do decreto. A expectativa é que essa medida fomente um ambiente econômico mais estável, com maior capacidade de investimento em áreas essenciais, como saúde e educação.
O novo decreto é fundamentado pela Emenda Constitucional 136 de 2025, que oferece a base legal necessária para sua implementação. Essa iniciativa do governo federal busca alinhar as finanças municipais com a União, garantindo melhorias no equilíbrio fiscal do país a longo prazo.








