Os pagamentos de julho para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram nesta segunda-feira (27), seguindo o calendário oficial definido pelo número final do cartão do benefício. Paralelamente ao depósito mensal, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que parte dos segurados possa recuperar valores descontados indevidamente de seus benefícios, caso a contratação de empréstimos ou serviços bancários seja considerada irregular.
O entendimento da Corte não cria um pagamento automático nem um crédito extra para todos os beneficiários. No entanto, fortalece o direito de aposentados e pensionistas que recorrerem à Justiça para contestar descontos relacionados a contratos cuja regularidade não possa ser comprovada pelas instituições financeiras.
O cronograma de julho começou pelos segurados que recebem até um salário mínimo. As datas são definidas conforme o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador.
Para quem recebe até um salário mínimo, o calendário é o seguinte:
- Final 1: 27 de julho
- Final 2: 28 de julho
- Final 3: 29 de julho
- Final 4: 30 de julho
- Final 5: 31 de julho
- Final 6: 3 de agosto
- Final 7: 4 de agosto
- Final 8: 5 de agosto
- Final 9: 6 de agosto
- Final 0: 7 de agosto
Já os beneficiários que recebem acima do piso nacional terão os depósitos liberados nas seguintes datas:
- Finais 1 e 6: 3 de agosto
- Finais 2 e 7: 4 de agosto
- Finais 3 e 8: 5 de agosto
- Finais 4 e 9: 6 de agosto
- Finais 5 e 0: 7 de agosto
Os valores podem ser consultados pelo aplicativo Meu INSS, no portal oficial do instituto ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
STJ reforça direito à devolução de descontos irregulares
Além do calendário de pagamentos, uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ampliou a proteção a aposentados e pensionistas que sofreram descontos decorrentes de contratos questionados.
O caso analisado envolvia um beneficiário do INSS que contestava cobranças relacionadas a empréstimos, cartão de crédito, tarifas bancárias e cheque especial. Inicialmente, a Justiça considerou válidas as operações por terem sido realizadas mediante cartão com chip e senha.
O STJ, porém, reformou esse entendimento ao concluir que, no caso de consumidores analfabetos, o uso de senha bancária, cartão magnético ou caixa eletrônico não é suficiente para comprovar que houve contratação válida.
Bancos devem comprovar que seguiram a legislação
Segundo o tribunal, pessoas analfabetas podem contratar serviços financeiros, mas as instituições precisam cumprir exigências específicas previstas na legislação para demonstrar que o consumidor compreendeu plenamente as condições do contrato.
Entre essas formalidades está a chamada assinatura a rogo, quando outra pessoa assina o documento a pedido do contratante, com a presença obrigatória de duas testemunhas.
Caso o banco não consiga comprovar que observou essas exigências, a Justiça poderá declarar o contrato nulo e determinar a devolução dos valores descontados do benefício.








