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Famosa empresa de ônibus encerra serviço no Brasil após determinação da Justiça

Por Carolina Carvalho
28/07/2026
Em Geral
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ônibus

Imagem de Magnific

Quem viaja de ônibus entre cidades com alguma frequência provavelmente já ouviu falar da Buser, uma plataforma online de fretamento coletivo, que costumam oferecer passagens bem mais baratas do que as rodoviárias tradicionais. Recentemente, a empresa sofreu um revés na Justiça. De acordo com o Conjur, a desembargadora Ana Liarte, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), determinou em caráter de urgência que a empresa interrompa uma linha intermunicipal entre a capital paulista e São José dos Campos.

Entenda ação na Justiça contra a Buser

Uma empresa que faz o transporte regular de passageiros entre esses municípios entrou com uma ação na Justiça contra a Buser e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), alegando que a plataforma estava ofertando viagens no trajeto sem a concessão adequada.

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Em primeira instância, o juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acatou o pedido, determinando que a empresa deveria parar de operar viagens que configurassem serviço público regular. A Buser recorreu e continuou operando a linha. Então, a empresa que entrou com a ação solicitou ao TJ-SP uma suspensão imediata, “argumentando que a manutenção das operações prolongaria os efeitos da concorrência irregular”, segundo o Conjur.

A decisão mais recente da Justiça é baseada no fato de que o regime de fretamento, para o qual a Buser tem autorização, é regulado pelo Decreto estadual 29.912/1989, o que exige a venda de viagens em circuito fechado, sem oferta indiscriminada de passagens ao público. Com isso, a desembargadora concluiu que a plataforma estava atuando fora dos seus limites, comercializando passagens individualmente por aplicativo.

“Com efeito, à primeira vista, parece que as requeridas estão, efetivamente, se desviando da atividade para a qual possuem autorização para operar (fretamento particular, sem venda de passagem individual e em circuito fechado), ingressando no campo de atuação da autora (serviço regular de transporte coletivo intermunicipal, aberto ao público)”, explica a magistrada.

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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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