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Motoristas do iFood podem ter direito a benefício “escondido” do INSS

Por Carolina Carvalho
02/08/2026
Em Geral
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Foto de Caio Mantovani

Recentemente, a Justiça do Trabalho decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve analisar, caso a caso, pedidos de benefícios previdenciários de entregadores por aplicativo de iFood que sofreram acidentes ou adoeceram por causa do trabalho. A decisão tem alcance nacional e efeitos imediatos. Como explica o g1, com essa decisão, agora o INSS não pode mais rejeitar automaticamente esses pedidos por causa de ausência de carteira assinada ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

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Lembrando que não é preciso ter carteira assinada para contribuir com o INSS. Profissionais autônomos, como é o caso de muitos entregadores do iFood, podem contribuir por conta própria com a Previdência Social.

A  juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, concedeu a decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. “O entregador estava em um limbo jurídico. Quando sofre um acidente, não conta com proteção social nem da empresa, nem da seguradora contratada por ela, nem do INSS. Agora, pelo menos, cada pedido terá de ser analisado e decidido”, comemorou o ator da ação, o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca.

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INSS também terá que reavaliar antigos pedidos negados

Como explica matéria do g1, além de impedir recursas automáticas, a decisão determina que o INSS deve criar um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos que já foram negados. O Instituto tem 30 dias para apresentar um relatório detalhando o procedimento.

A ação também prevê multa de até R$ 5 mil por processo com omissão injustificada na análise de um pedido individual de benefício do INSS e uma multa diária de R$ 10 mil para o iFood, a MetLife e o INSS em caso de descumprimento.

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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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