Em abril deste ano, foi sancionada uma lei ampliando a licença-paternidade de cinco para 20 dias, além de criar o salário-paternidade, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que garante renda durante esse período de afastamento. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril. A lei regulamenta um direito previsto na Constituição e amplia sua abrangência, incluindo também Microempreendedores Individuais – MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Mas vale destacar que essa possibilidade de 20 dias de afastamento ainda não está valendo. Os dias serão aumentados de forma gradual até 2029. A licença-paternidade sobe para dez dias a partir do ano que vem, para 15 dias em 2028 e, por fim, para 20 dias em 2029. Essa licença será garantida em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou do salário.
“Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, declarou o relator do projeto na Câmara dos Deputados, o deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Salário-paternidade
Como já mencionamos mais acima, além de ampliar a licença-paternidade, a lei também cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante esse período de afastamento. O benefício, que começa a ser pago no ano que vem, pode ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao do salário-maternidade.











