Se você já morou ou mora em condomínio, talvez você já tenha ouvido falar da chamada “taxa de entrada e saída” ou “taxa de mudança”. Como explica a revista Exame, essa taxa é um valor cobrado pelo condomínio para cobrir custos relacionados à entrada ou saída de moradores ou inquilinos. Esse valor seria necessário para custear despesas operacionais, como o uso do elevador, limpeza extra e possíveis reparos em áreas comuns que podem ser afetadas durante o transporte.
Apesar dessa taxa ser relativamente comum em condomínios pelo Brasil afora, muita gente ainda fica na dúvida se ela está ou não prevista na lei, ou se ela poderia até mesmo configurar uma prática abusiva. De acordo com o blog do escritório de advocacia Vinícius Medeiros, a forma como essa taxa é instituída e cobrada é o que determina a sua legalidade ou não.
A taxa de mudança dos condomínios está dentro da lei?
No Código Civil, está estabelecido que as despesas de condomínio devem se referir à manutenção e conservação das áreas comuns, segurança, serviços e fundo de reserva, tudo aprovado em assembleia. Porém, a legislação não prevê de forma expressa essa “taxa de mudança”. Portante, essa cobrança pode sim ser questionada.
“A jurisprudência, ou seja, as decisões dos tribunais brasileiros, tem se consolidado no sentido de que a cobrança de uma taxa puramente para a entrada ou saída de moradores é, em regra, ilegal e abusiva”, explica o blog de advocacia.
A justificativa para essa ilegalidade reside em alguns princípios, segundo o blog:
- Livre acesso: o morador do condomínio tem direito ao livre acesso a áreas comuns e serviços essenciais do condomínio, como o uso do elevador, então condicionar o acesso a uma taxa específica é visto como uma restrição indevida;
- Defesa comum: desgastes ou usos maiores das áreas comuns em uma mudança já devem ser cobertos pelas despesas ordinárias do condomínio e limpeza extra ou reparo de danos devem ser imputadas ao causador, não cobradas de forma genérica a qualquer um que esteja se mudando;
- Ausência de previsão legal: novamente, não há uma lei prevendo essa taxa, então ela precisa de uma justificativa forte para ser válida.
Aqui também temos que diferenciar a taxa de mudança de outras regras, essas sim legítimas para o condomínio, como a obrigatoriedade de agendamento para mudança e de pagamento de multas por danos à propriedade comum no processo.












