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Erro cadastral do INSS pode render indenização de até R$ 15 mil para aposentados

Por Pedro Silvini
03/08/2026
Em Geral
0
INSS

Foto: (Reprodução/Agência Brasil)

Um erro cadastral nos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode resultar em indenização por danos morais quando provoca prejuízos ao segurado. O tema ganhou destaque após uma decisão da Justiça Federal condenar o órgão a pagar R$ 15 mil a uma aposentada que teve seus benefícios suspensos indevidamente por ter sido considerada morta, mesmo após a correção judicial do registro.

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Embora o caso tenha sido individual, a decisão reforça que situações semelhantes podem gerar direito à reparação, desde que fique comprovada a falha administrativa do INSS e os prejuízos causados ao beneficiário.

A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Londrina (PR), que analisou a situação de uma segurada com mais de 80 anos, representada por um curador em razão de demência e perda progressiva de memória. Ela recebia aposentadoria por idade rural e pensão por morte quando teve os pagamentos interrompidos em 2023.

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O problema teve origem em 2014, quando uma certidão de óbito foi emitida equivocadamente em nome da aposentada. A situação foi corrigida pela Justiça Estadual em 2017, que determinou a retificação do registro civil. Apesar disso, anos depois, o INSS voltou a considerar a segurada como falecida e suspendeu novamente os benefícios.

Os pagamentos só foram restabelecidos em julho de 2023, após um novo pedido administrativo apresentado ao instituto.

Indenização foi fixada em R$ 15 mil

Ao julgar o processo, o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi concluiu que o INSS utilizou informações desatualizadas e não poderia interromper os pagamentos de uma segurada cuja situação já havia sido regularizada judicialmente.

Segundo a sentença, o simples cruzamento automático de dados não afasta a responsabilidade da administração pública quando há falha na atualização das informações. O magistrado também destacou que a defesa apresentada pelo instituto foi genérica e não apresentou justificativas específicas para o caso.

A Justiça entendeu ainda que o dano moral era presumido, considerando que a aposentada permaneceu cerca de dois meses sem receber benefícios essenciais para sua subsistência e já havia enfrentado problema semelhante anteriormente. Por esses motivos, foi determinada indenização de R$ 15 mil.

Decisão não garante pagamento automático a outros segurados

Apesar da repercussão da sentença, a indenização não é automática para todos os aposentados que enfrentem dificuldades com o INSS.

Cada situação depende da análise da Justiça, que avalia se houve erro administrativo, prejuízo efetivo ao segurado e nexo entre a falha do órgão e os danos sofridos. Casos envolvendo suspensão indevida de benefícios, informações cadastrais incorretas ou descumprimento de decisões judiciais podem, em determinadas circunstâncias, resultar em condenações semelhantes.

INSS afirma reduzir fila de atendimento

Enquanto enfrenta disputas judiciais, o INSS informou que vem reduzindo o tempo de análise dos pedidos. Segundo dados apresentados ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), a fila de requerimentos encerrou junho com 1,8 milhão de solicitações, o menor volume desde setembro de 2024.

Desse total, 825 mil pedidos aguardavam análise há menos de 45 dias, enquanto 555 mil estavam pendentes por período superior. Outros 451 mil dependiam de providências dos próprios segurados, como envio de documentação.

De acordo com o instituto, atualmente são concedidos, em média, 700 mil benefícios por mês, com recorde de 890 mil concessões registrado em março deste ano. O tempo médio de conclusão dos requerimentos está em cerca de 50 dias.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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