Motoristas de aplicativos como Uber, 99 e InDrive não poderão circular com adesivos de candidatos durante o período eleitoral enquanto estiverem prestando o serviço de transporte de passageiros. O entendimento foi consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a aplicação de uma multa de R$ 2 mil a um candidato nas eleições municipais de 2024 por utilizar um veículo de aplicativo para divulgar sua campanha.
A decisão reforça que, apesar de serem propriedades particulares, os carros cadastrados em plataformas de mobilidade passam a ser considerados bens de uso comum enquanto transportam passageiros. Por esse motivo, ficam sujeitos às mesmas restrições já aplicadas a táxis e outros espaços de acesso público em relação à propaganda eleitoral.
O julgamento analisou o caso de um candidato a vereador de Caruaru (PE), que utilizou um carro de aplicativo adesivado com o próprio nome e número de campanha.
Por maioria de votos, o TSE manteve a penalidade de R$ 2 mil aplicada ao candidato. O acórdão foi publicado em 1º de agosto e consolidou o entendimento de que a prática viola a legislação eleitoral.
Segundo o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, a decisão está fundamentada no artigo 37 da Lei das Eleições, que proíbe propaganda política em bens públicos e também em bens de uso comum, mesmo quando pertencem à iniciativa privada.
Veículos de aplicativo são considerados bens de uso comum
O entendimento da Justiça Eleitoral é que passageiros utilizam diretamente o serviço e permanecem dentro do veículo durante a viagem, ficando expostos ao material de campanha caso haja adesivos de candidatos.
Por isso, durante o período em que estiverem realizando transporte remunerado, os automóveis cadastrados em aplicativos não podem exibir propaganda eleitoral nos vidros, portas, para-brisa ou qualquer outra parte da carroceria.
A interpretação diferencia os carros de aplicativo de motocicletas utilizadas exclusivamente para entregas, já que, nestes casos, o consumidor não permanece no veículo durante a prestação do serviço.
Motoristas também não podem pedir votos
Além da proibição dos adesivos, a Justiça Eleitoral esclarece que motoristas de aplicativos também não podem solicitar votos ou fazer campanha política durante as viagens.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) explica que a vedação vale para veículos cadastrados em plataformas como Uber, 99, InDrive e outras empresas de mobilidade urbana.
A regra segue o mesmo princípio aplicado a outros bens de uso comum previstos na legislação eleitoral, como cinemas, lojas, centros comerciais, clubes, templos religiosos, hospitais, clínicas, ginásios e estádios, locais onde também é proibida a veiculação de propaganda eleitoral.
Denúncias poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal
Caso um cidadão identifique um veículo de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, a orientação da Justiça Eleitoral é registrar uma fotografia do automóvel e um print da tela do aplicativo mostrando a identificação do veículo.
As denúncias poderão ser encaminhadas por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o recebimento de irregularidades durante o período de campanha eleitoral. O sistema ficará disponível a partir de 16 de agosto para smartphones e tablets.












