Familiares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos quando um benefício continua sendo depositado após a morte do titular. Mesmo que o dinheiro apareça normalmente na conta bancária do falecido, o saque por parentes não é permitido. O valor que ficou pendente deve seguir um procedimento específico para chegar aos dependentes ou herdeiros legalmente habilitados.
A situação pode ocorrer porque existe um intervalo entre o registro do óbito no cartório, a comunicação às autoridades e a atualização dos sistemas da Previdência. Nesse período, uma aposentadoria ou pensão pode acabar sendo depositada normalmente na conta do segurado que já morreu.
Segundo as regras previdenciárias, entretanto, o fato de o dinheiro ter sido creditado não autoriza familiares a movimentarem a conta ou retirarem os valores. Isso vale inclusive quando existem despesas relacionadas ao funeral ou quando a pessoa que realiza o saque é um dependente que posteriormente terá direito à pensão por morte.
O que acontece com o dinheiro após a morte
A Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, determina que os valores que pertenciam ao segurado até a data do óbito e não foram recebidos em vida devem ser destinados aos dependentes habilitados à pensão por morte.
Na ausência desses dependentes, o dinheiro pode ser destinado aos sucessores previstos na legislação civil, seguindo os procedimentos estabelecidos para comprovar o direito ao recebimento.
A mesma determinação consta na Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS. O texto estabelece que o valor devido até a data da morte deve ser pago aos dependentes habilitados, sem necessidade de inventário ou arrolamento.
Quando não existem dependentes habilitados, o pagamento pode ocorrer mediante autorização judicial ou, nos casos previstos, por meio de escritura pública quando todos os interessados forem capazes e estiverem de acordo.
Como solicitar o valor que ficou pendente
O chamado resíduo previdenciário pode ser solicitado pelos dependentes habilitados à pensão por morte. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
Se não houver dependentes habilitados, o valor poderá ser destinado aos herdeiros legais, respeitando a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil.
Nessas situações, pode ser necessária uma autorização judicial, por meio de alvará, ou uma escritura pública, conforme o caso. O procedimento permite que o valor seja liberado sem a necessidade de abertura de inventário ou arrolamento quando a legislação assim permitir.
Quando o dinheiro já tiver sido depositado na conta bancária do falecido, a solicitação do pagamento deve ser realizada junto à própria instituição financeira, observando as regras previstas na Instrução Normativa nº 128.
BPC também possui regra para valores residuais
A situação também pode envolver beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), mas existe uma diferença importante.
O BPC é um benefício assistencial e não gera direito à pensão por morte. Ainda assim, valores que deveriam ter sido recebidos pelo beneficiário enquanto estava vivo podem ser pagos aos seus herdeiros ou sucessores, conforme determina o Decreto nº 6.214/2007.
A legislação estabelece que o BPC é intransferível e não gera pensão por morte aos herdeiros. O eventual valor residual, porém, pode ser destinado aos sucessores conforme as regras do direito civil.
Sacar o dinheiro pode trazer consequências
Um dos principais alertas aos familiares é não confundir o direito de receber o valor residual com a autorização para retirar o dinheiro diretamente da conta do falecido.
Se o benefício continuar sendo depositado porque o INSS ainda não foi informado sobre a morte, a responsabilidade pela comunicação do óbito pode alcançar qualquer pessoa que tenha conhecimento de que os pagamentos continuam sendo realizados.
O recebimento indevido de parcelas após a morte pode gerar consequências jurídicas. A utilização de valores que não pertencem ao familiar pode ser enquadrada como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa, conforme a situação.
Além da possibilidade de responsabilização criminal, os valores recebidos indevidamente podem ser cobrados e deverão ser devolvidos com a devida atualização monetária.












