Brasileiros diagnosticados com determinadas doenças graves ou condições específicas podem ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com uma mudança que entrou em vigor em 24 de julho, a lista passou a contemplar 18 doenças e condições.
A atualização incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam o período mínimo de contribuições. A medida foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
É importante destacar, porém, que a dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa cumprir outros requisitos, incluindo manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Além disso, o valor não é necessariamente de R$ 8.475,55. Esse montante corresponde ao teto do INSS em 2026, portanto representa o limite máximo que um benefício previdenciário pode alcançar.
Quais doenças dispensam as 12 contribuições?
A legislação previdenciária estabelece que algumas doenças e condições permitem a concessão do benefício por incapacidade sem o cumprimento da carência. Atualmente, são 18 situações:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O rol havia recebido outra ampliação em 2022, quando acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, desde que considerados graves, passaram a integrar a relação.
A regra tem origem na Lei nº 8.213/1991, que estabelece os critérios para benefícios previdenciários.
Quem pode receber sem ter pago 12 meses?
A dispensa da carência não elimina a necessidade de estar coberto pela Previdência. Para solicitar o benefício nessas situações, o cidadão precisa ter qualidade de segurado e comprovar a existência da doença ou condição incapacitante pelo período mínimo exigido.
Também não há carência para segurados que sofram acidente de qualquer natureza ou causa, assim como para aqueles acometidos por doença profissional ou relacionada ao trabalho, sejam trabalhadores contratados pelo regime CLT ou autônomos, observadas as regras previdenciárias.
Nos demais casos de incapacidade temporária, a regra geral continua exigindo 12 contribuições mensais antes da concessão.
Como solicitar o benefício do INSS?
O pedido pode ser realizado de forma digital pelo Meu INSS, tanto pelo aplicativo quanto pelo site, ou pela Central 135.
Durante o processo, o segurado precisa apresentar documentação médica capaz de comprovar sua condição. Entre os documentos estão atestados, laudos e exames, quando necessários.
O atestado médico deve estar legível e sem rasuras e conter informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável e seu registro no conselho de classe.
A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. Em determinadas situações previstas na legislação, a avaliação presencial pode ser necessária.
Valor pode chegar ao teto previdenciário
A inclusão de uma doença na lista de dispensa de carência não determina um valor fixo para o benefício. O pagamento depende do cálculo previdenciário aplicável a cada segurado.
Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55, valor que funciona como limite máximo para benefícios previdenciários. Assim, um segurado que tenha direito ao benefício por incapacidade temporária pode receber até esse montante, mas isso não significa que todos os beneficiários enquadrados nas 18 condições receberão o teto.
A principal mudança provocada pela atualização é, portanto, outra: pessoas que se enquadram nessas situações podem ter a exigência das 12 contribuições dispensada, desde que cumpram os demais critérios para o reconhecimento da incapacidade e mantenham a qualidade de segurado.












