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Idosos acima de 60 anos com empréstimo ativo podem ter direito a indenização dos bancos

Por Pedro Silvini
16/08/2026
Em Geral
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Fila de Aposentados Aposentadoria INSS

(Reprodução/Marcelo Carnaval/Agência Brasil)

Aposentados e pensionistas que identificarem empréstimos consignados que não reconhecem podem contestar os descontos realizados diretamente em seus benefícios e, dependendo das circunstâncias do caso, buscar a devolução dos valores e até uma indenização por danos morais. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a responsabilidade das instituições financeiras de demonstrar que o consumidor realmente autorizou a contratação.

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O entendimento ganhou força em processos envolvendo operações realizadas sem consentimento, inclusive em situações de fraude, falsificação de assinatura ou contratação considerada irregular. Nesses casos, não basta ao banco apresentar registros genéricos da movimentação financeira: a instituição precisa demonstrar que houve manifestação válida de vontade do cliente e que as exigências legais foram cumpridas.

A decisão, porém, não significa que todo aposentado ou pensionista com empréstimo ativo terá direito automaticamente a uma indenização. É necessário que exista irregularidade na contratação e que a situação seja analisada individualmente.

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Senha e cartão não são suficientes em determinadas situações

O caso analisado pela Terceira Turma do STJ envolveu um beneficiário do INSS que contestou contratos e cobranças relacionados a empréstimos, cartão de crédito, tarifas e cheque especial.

Em primeira instância, parte dos pedidos foi acolhida. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou válidas determinadas operações porque haviam sido realizadas com cartão equipado com chip e mediante senha pessoal.

O STJ, entretanto, modificou esse entendimento.

Para os ministros, o uso de cartão, senha bancária ou caixa eletrônico não é necessariamente suficiente para comprovar a validade da contratação, especialmente quando o consumidor é analfabeto e a legislação exige formalidades específicas para a celebração de contratos escritos.

Com a decisão, os contratos questionados foram considerados nulos e foi determinada a devolução dos valores cobrados.

O entendimento também afasta a ideia de que o simples depósito do dinheiro na conta do beneficiário seja suficiente para validar uma operação. A instituição financeira precisa demonstrar que o consumidor efetivamente concordou com o negócio.

Banco pode ter que devolver valores descontados

Quando um empréstimo consignado é considerado indevido, o beneficiário pode buscar a suspensão das cobranças e a restituição dos valores retirados de sua renda.

Em determinados casos reconhecidos pela Justiça, a devolução pode ocorrer em dobro, especialmente quando fica caracterizada falha na prestação do serviço e cobrança indevida sem justificativa.

Também existem situações em que os tribunais determinam o pagamento de indenização por danos morais, principalmente quando os descontos atingem recursos destinados à subsistência do aposentado ou pensionista e comprometem sua margem consignável.

A análise, contudo, depende das provas apresentadas e das circunstâncias específicas de cada processo.

Proteção maior para consumidores analfabetos

O processo julgado pelo STJ também chamou atenção para uma proteção prevista no Código Civil destinada às pessoas que não sabem ler ou escrever.

Em contratos particulares escritos firmados nessas circunstâncias, existem formalidades específicas, como a assinatura a rogo, realizada por outra pessoa a pedido do contratante, além da presença de duas testemunhas.

A exigência busca garantir que o consumidor compreenda o negócio que está realizando e não seja colocado diante de uma dívida sem ter manifestado sua vontade de maneira válida.

Segundo o entendimento aplicado pelo STJ, o fato de a operação ocorrer por meio eletrônico, cartão ou caixa eletrônico não elimina automaticamente essas exigências legais.

Assim, caso o banco não consiga comprovar que respeitou as formalidades necessárias, o contrato pode ser questionado judicialmente.

Como evitar empréstimos não autorizados

O próprio INSS recomenda que os segurados mantenham o benefício bloqueado para empréstimos quando não houver intenção de contratar crédito consignado. O procedimento pode ser realizado pelos canais digitais da Previdência, como o Meu INSS.

A medida funciona como uma proteção preventiva contra operações não autorizadas.

Quem identificar um desconto desconhecido deve conferir a origem da cobrança e reunir documentos que possam demonstrar a irregularidade. Entre eles estão extratos bancários, histórico do benefício, informações do contrato e registros de atendimento com a instituição financeira.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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