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(17/04): Governo atualiza regras para a entrega do Imposto de Renda

Por Gabriela Giordani
17/04/2025
Em Geral
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Algumas mudanças na faixa do Imposto de Renda estavam previstas para ocorrer em 2026, mas ainda neste ano, foi aprovado pelo governo federal uma Medida Provisória (MP) anunciando mudanças significativas na tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A partir do dia 1° de maio, haverá uma correção na tabela com o objetivo de beneficiar um número maior de contribuintes. Com essa atualização, muitas pessoas que antes precisavam pagar o imposto poderão ficar isentas. 

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) seguirão isentos de Imposto de Renda. Mas, quem ganha acima desse valor, a tributação começa a incidir em “faixas” – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassa os R$ 4.664,68. Apesar dessa mudança significativa, os novos valores passam a valer a partir de maio deste ano, mas afetará as declarações feitas somente em 2026. Apesar da MP, o Congresso Nacional tem 120 dias para analisar a medida. 

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Entenda melhor como funciona as novas regras do Imposto de Renda 

Nos outros anos, pessoas que recebiam até dois salários mínimos já eram isentas, mas o governo federal atualizou a tabela do IR em razão do novo mínimo de R$ 1.518, estabelecido com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. Essa lei foi sancionada no dia 10 de abril pelo presidente Lula, que estabelece aumento real de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado, mantendo o compromisso prometido de reajuste do mínimo acima da inflação.

Lembrando que, para 2026, o governo tem a meta de aprovar o Projeto de Lei (PL nº 1087/25) que eleva a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, mas ainda é necessário ser aprovado na Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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