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Brasil aprova regra na CLT e trabalhadores poderão tirar 3 férias por ano

Por Pedro Silvini
14/08/2026
Em Geral
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CLT

Foto: (Reprodução/Unsplash)

Trabalhadores brasileiros podem dividir o período de férias em até três momentos diferentes ao longo do ano, desde que sejam cumpridas as condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A possibilidade foi ampliada pela Reforma Trabalhista e permite que os 30 dias de descanso a que o empregado tem direito após 12 meses de trabalho sejam distribuídos em períodos menores.

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Na prática, a regra não significa que o trabalhador passou a ter direito a três períodos de 30 dias de férias por ano. O que pode ser dividido é o período anual de 30 dias, permitindo ao empregado organizar o descanso em diferentes épocas, desde que haja acordo com a empresa.

A alternativa ganhou espaço diante da busca por maior flexibilidade na organização da vida pessoal e profissional. O fracionamento também pode facilitar o planejamento de viagens, compromissos familiares e outros períodos de descanso durante o ano.

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Como funciona o fracionamento das férias

O artigo 134 da CLT estabelece que as férias podem ser usufruídas em até três períodos, desde que exista concordância do empregado. Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os outros dois, caso sejam utilizados, devem contar com no mínimo cinco dias corridos cada.

Dessa forma, um trabalhador poderia, por exemplo, dividir os 30 dias em períodos de 14, 8 e 8 dias, desde que a divisão seja acordada entre as partes. Também é possível utilizar apenas dois períodos, desde que os limites mínimos previstos na legislação sejam respeitados.

A exigência de concordância é um dos pontos centrais da regra. Portanto, o fracionamento não pode ser imposto unilateralmente pelo empregador ou pelo funcionário.

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que alterou as regras previstas na CLT. Antes da reforma, a divisão das férias era permitida em circunstâncias mais restritas.

Trabalhador continua tendo direito a 30 dias

Apesar da possibilidade de dividir o descanso, o direito anual continua sendo de até 30 dias de férias a cada período de 12 meses trabalhados, conforme as regras da CLT. O fracionamento apenas modifica a forma como esses dias serão utilizados.

Durante as férias, o trabalhador também tem direito à remuneração correspondente ao período de descanso acrescida do adicional de um terço. O pagamento deve ser realizado antecipadamente, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Existe ainda a possibilidade de converter parte das férias em dinheiro por meio do chamado abono pecuniário, conhecido popularmente como venda de férias. Nesse caso, o empregado pode transformar em dinheiro até um terço do período a que tem direito.

O pedido para converter parte das férias em abono deve ser feito por escrito dentro do prazo previsto pela legislação. Quando cumpridas as condições legais, a empresa não pode impedir a conversão.

Faltas podem reduzir o período de descanso

Outro fator que pode alterar a quantidade de dias de férias são as faltas injustificadas. A CLT estabelece uma tabela que relaciona o número de ausências durante o período aquisitivo à quantidade de dias de descanso.

Um trabalhador que acumular entre 6 e 14 faltas injustificadas, por exemplo, passa a ter direito a 24 dias corridos de férias. Quanto maior o número de faltas dentro das faixas previstas na legislação, menor pode ser o período de descanso.

Assim, embora o fracionamento permita ao trabalhador distribuir as férias ao longo do ano, o número total de dias disponíveis continua condicionado às regras trabalhistas e ao histórico de faltas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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