O governo federal regulamentou a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão, criando um novo modelo de contratação que permitirá a pequenos e médios consumidores escolher de qual empresa comprar a energia. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (12) e estabelece que a mudança começará pelos consumidores comerciais e industriais em novembro de 2027. Para os demais clientes de baixa tensão, incluindo as residências, a possibilidade será ampliada a partir de novembro de 2028.
Na prática, a mudança permitirá que o consumidor deixe de ser obrigado a adquirir a energia diretamente da empresa responsável pelo atendimento de sua região. A lógica será semelhante à escolha de uma operadora de telefonia: será possível pesquisar condições oferecidas por diferentes fornecedores e optar por aquela que apresentar a alternativa mais adequada, considerando fatores como preço, prazo do contrato, origem da energia e outras condições.
O cronograma já havia sido estabelecido pela Lei Federal nº 15.269, sancionada em novembro de 2025. O novo decreto regulamenta os procedimentos necessários para colocar a abertura em prática.
Rede elétrica continuará sob responsabilidade da distribuidora
A possibilidade de escolher o fornecedor não significa que o consumidor poderá trocar a empresa responsável pelos postes, cabos, transformadores e demais estruturas utilizadas para levar eletricidade até o imóvel.
A rede física continuará sendo operada pela distribuidora responsável pela região. Assim, um consumidor que optar pelo mercado livre continuará recebendo energia por meio da mesma infraestrutura elétrica utilizada atualmente. Se houver uma interrupção causada, por exemplo, pela queda de um poste ou por um problema na rede, continuará cabendo à distribuidora local realizar o atendimento e solucionar a ocorrência.
A mudança estará concentrada na contratação da energia. O consumidor poderá escolher quem fornece a eletricidade que será transportada pela rede da distribuidora até sua unidade.
Atualmente, o mercado livre já está disponível para consumidores do chamado Grupo A, atendidos em média ou alta tensão. A nova regulamentação amplia progressivamente essa possibilidade para a parcela de consumidores conectada em baixa tensão, inferior a 2,3 kV.
Residências poderão escolher fornecedor em 2028
A abertura será realizada em duas etapas. A primeira começa em novembro de 2027, quando consumidores comerciais e industriais atendidos em baixa tensão poderão migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Nessa primeira fase estarão incluídos estabelecimentos como pequenas lojas, mercados, oficinas e outras empresas que atualmente não conseguem participar do mercado livre por não atenderem aos critérios exigidos.
Um ano depois, em novembro de 2028, a possibilidade será estendida aos demais consumidores de baixa tensão, incluindo os residenciais. Com isso, os brasileiros que hoje recebem energia dentro do modelo regulado também poderão escolher de quem comprar a eletricidade.
O decreto ainda prevê a criação do Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo destinado a garantir a continuidade do fornecimento caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Até o final de 2030, essa função ficará sob responsabilidade das distribuidoras de energia. Depois desse período, outros agentes poderão exercer a atividade, ampliando a participação de empresas no mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável pela regulamentação da transição entre os ambientes regulado e livre. Também caberá à agência estabelecer regras relacionadas à informação e à proteção dos consumidores durante o processo de migração.
Governo regulamenta combustíveis e tecnologias de baixo carbono
A abertura do mercado de energia foi acompanhada por outros três decretos assinados no mesmo evento. As medidas regulamentam políticas relacionadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para o setor aéreo, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). A iniciativa estabelece regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade dos combustíveis sustentáveis, além de definir mecanismos para o cumprimento das metas de redução de emissões pelas empresas do setor.
O programa prevê um período de dez anos, entre 2027 e 2037, para que a aviação reduza suas emissões em 10%. Também foram estabelecidos critérios para a certificação do combustível sustentável de aviação produzido no Brasil ou importado.
Na área de hidrogênio, foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
As medidas estabelecem responsabilidades relacionadas à certificação, definição de regras e criação de critérios para avaliar o hidrogênio em comparação com outros combustíveis sustentáveis. A regulamentação busca estruturar a participação brasileira nesse mercado de baixa emissão de carbono.












