Um aposentado teve 20% dos rendimentos líquidos comprometidos mensalmente para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito após decisão da Justiça de São Paulo. O caso foi analisado pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba, que entendeu que a proteção normalmente aplicada aos benefícios previdenciários não impede, em todas as situações, a penhora de uma parcela da renda para quitar uma obrigação.
A decisão ocorreu em uma ação de execução de título extrajudicial movida pela instituição financeira. Antes da determinação, valores haviam sido bloqueados nas contas bancárias do aposentado. O devedor pediu o desbloqueio alegando que o dinheiro depositado era proveniente exclusivamente de sua aposentadoria e, por isso, não poderia ser penhorado conforme as regras do Código de Processo Civil (CPC).
A magistrada, entretanto, considerou que a regra de impenhorabilidade não é absoluta. Para ela, a retenção parcial pode ser admitida desde que seja preservado um valor suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Desconto não significa corte automático no benefício
O caso chama atenção para uma diferença importante: não existe uma regra geral determinando que idosos endividados terão 20% da aposentadoria do INSS descontados. O percentual foi estabelecido especificamente no processo analisado pela Justiça de Piracicaba, levando em consideração as circunstâncias daquele caso.
A legislação brasileira estabelece proteção para determinados rendimentos, incluindo benefícios previdenciários, justamente para evitar que a execução de uma dívida deixe o devedor sem recursos para despesas essenciais. Essa proteção, porém, pode ser relativizada pela Justiça em situações específicas.
O entendimento adotado no processo é que uma parcela dos rendimentos pode ser direcionada ao pagamento da dívida quando, mesmo após a retenção, permanecer quantia suficiente para assegurar as necessidades básicas do aposentado e de sua família.
Lei protege consumidor em situação de superendividamento
Além da discussão sobre penhora, consumidores que acumulam dívidas e não conseguem mais arcar com os pagamentos sem comprometer despesas essenciais podem recorrer às regras de combate ao superendividamento.
A Lei nº 14.181/2021 criou mecanismos específicos para prevenir e tratar essa situação. O superendividamento ocorre quando uma pessoa física, agindo de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer recursos necessários para manter condições básicas de vida.
A proteção não é exclusiva para idosos. Qualquer consumidor pessoa física que esteja nessa situação pode buscar a repactuação das dívidas. No caso dos idosos, porém, existem proteções adicionais relacionadas à contratação de crédito. Bancos e empresas devem evitar práticas que pressionem o consumidor idoso a contratar empréstimos e precisam fornecer informações adequadas sobre custos, riscos e consequências da operação.
O objetivo não é simplesmente perdoar as dívidas, mas estabelecer um plano de pagamento que seja possível de cumprir sem comprometer recursos destinados à alimentação, moradia, saúde e outras necessidades básicas.
Idoso pode pedir renegociação conjunta das dívidas
A repactuação funciona como uma negociação conjunta com os credores. O consumidor apresenta sua renda, suas despesas essenciais e as dívidas que pretende incluir no procedimento. Os credores podem ser chamados para uma audiência de conciliação, na tentativa de estabelecer condições que permitam o pagamento dos débitos.
O primeiro passo é reunir contratos, faturas, comprovantes de renda e documentos que demonstrem os gastos básicos. Também é importante elaborar uma relação completa dos credores, incluindo valores já vencidos, parcelas futuras e formas de cobrança.
O consumidor pode procurar o Procon, a Defensoria Pública ou o Poder Judiciário para obter orientação e iniciar o procedimento. Na proposta de pagamento, deve demonstrar quanto consegue comprometer mensalmente sem deixar despesas essenciais descobertas.











