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Famílias inscritas no CadÚnico podem pagar 50% da conta de água com benefício pouco conhecido

Por Pedro Silvini
18/08/2026
Em Geral
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cadunico bolsa familia

Foto: (Reprodução/CNM)

Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem ter acesso a um desconto que reduz pela metade o valor da tarifa de água e esgoto. Criada pela Lei nº 14.898, de junho de 2024, a Tarifa Social de Água e Esgoto estabelece abatimento de 50% sobre a tarifa até o limite de 15 metros cúbicos (m³) consumidos por mês. A medida também contempla famílias que tenham entre seus integrantes alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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O benefício é destinado a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, desde que estejam inscritas no CadÚnico, ou que tenham um beneficiário do BPC na composição familiar. A legislação determina ainda que a concessão seja feita de maneira automática pelas empresas responsáveis pelo abastecimento, utilizando informações das bases do CadÚnico e do BPC.

A Tarifa Social não depende, em regra, de uma solicitação individual do consumidor. Os prestadores de serviços devem cruzar os dados disponíveis nas bases oficiais para identificar as unidades familiares que atendem aos critérios estabelecidos.

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A implementação, porém, ocorre de forma gradual nos municípios brasileiros. Dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) mostram que, entre março e abril, a população residente em municípios onde a implementação da Tarifa Social já havia começado passou de 150,6 milhões para 154,9 milhões de pessoas.

Esse número não significa que todos esses brasileiros já estejam recebendo o desconto. A população contabilizada corresponde aos moradores de municípios incluídos na Lista Positiva da Tarifa Social, que reúne localidades onde a implantação está em andamento ou já foi realizada.

Número de municípios em adaptação aumenta

A atualização da ANA também mostra avanço nas etapas necessárias para colocar o benefício em funcionamento. O número de municípios em processo de reequilíbrio econômico-financeiro passou de 418 para 624. Com isso, a população abrangida por essa etapa cresceu de 15,72 milhões para 19,5 milhões de habitantes.

Já as cidades que estavam na fase de obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC passaram de 1.250 para 1.258 municípios. A população residente nessas localidades subiu de 47,26 milhões para 47,36 milhões de pessoas.

Essas etapas fazem parte das diretrizes estabelecidas pela Norma de Referência ANA nº 13/2025, criada para orientar a aplicação nacional da Lei nº 14.898/2024.

A legislação prevê que a tarifa seja adotada pelos municípios brasileiros. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), um dos pontos relevantes da regulamentação foi a definição da fonte de financiamento: prioritariamente, o benefício deve ser sustentado por subsídio cruzado, fazendo com que os custos sejam distribuídos entre outras categorias de consumidores de acordo com o consumo.

Quem pode ter direito à Tarifa Social

O benefício atende principalmente famílias que estejam dentro dos critérios de baixa renda estabelecidos pela legislação. Podem ser enquadradas:

  • famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no CadÚnico;
  • famílias que tenham entre seus integrantes um beneficiário do BPC;
  • unidades familiares identificadas pelas bases oficiais utilizadas pelos prestadores de saneamento.

O desconto é de 50% para o consumo de até 15 m³ mensais, embora regras locais possam estabelecer condições mais vantajosas.

Para garantir a identificação correta dos beneficiários, os dados do CadÚnico precisam permanecer atualizados. A manutenção dessas informações é fundamental para a classificação e a atualização anual das famílias que têm direito à tarifa.

Municípios tinham prazo para adequação

A lei estabeleceu que os municípios que ainda não haviam implantado a Tarifa Social deveriam se adequar até 13 de junho de 2026, prazo correspondente a 24 meses após a publicação da legislação.

Nos contratos de prestação de serviços que não previam inicialmente a aplicação do benefício, a legislação também permite o reequilíbrio econômico-financeiro, mecanismo destinado a ajustar os contratos diante dos novos custos decorrentes da implementação da tarifa.

Outro ponto previsto é a obrigação de dar ampla publicidade à população. As administrações municipais e os prestadores devem divulgar informações sobre o funcionamento da tarifa, os critérios para enquadramento, os direitos dos consumidores e os procedimentos relacionados à classificação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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Imagem ilustrativa: Freepik

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