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Carros e motos podem reduzir valor do Imposto de Renda. Saiba como!

Por Gabriela Giordani
22/04/2025
Em Geral
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Para este ano de 2025, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) tem como base os rendimentos do ano passado, incluindo salários, aposentadorias, pensões e outras rendas sujeitas à tributação. Quem recebeu acima de R$ 33.888,00, deverá declarar seus bens, incluindo também rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00, como indenizações trabalhistas, heranças, doações, rendimentos de poupança e prêmios de loterias.

Para quem precisa declarar, saiba que existem algumas regras específicas que podem colaborar para reduzir os valores tributados. Nem todos fazem esses tipos de solicitação por acharem o processo complexo, mas através deles, é possível ter uma economia significativa. 

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Saiba como reduzir o Imposto de Renda com automóvel 

Motoristas de Táxi e por aplicativos como Uber 

Por não ser feito de forma automática no sistema, saiba que é necessário calcular os gastos para ter esse desconto. Por exemplo, o governo permite que seja declarado por motorista 60% do que foi ganho em 2024, ano-base do IR, sendo que os outros 40% são destinados para gasto com combustível, manutenção e afins. Embora não seja especificamente para “donos de carros” em geral, taxistas também têm direito à isenção de IPI e, em alguns casos, ICMS na compra de veículos novos destinados ao serviço de táxi.

Motoristas rurais 

De acordo com o Perguntão, portal de dúvidas da Receita Federal, pessoas que possuem gastos com manutenção de veículos nas zonas rurais, poderá colocar esses valores para ter um abatimento. Para isso, é necessário comprovar os gastos com combustível, aluguel, oficina e até mesmo o salário dos motoristas. 

Profissionais que viajam para congressos e seminários 

Destinado para profissionais da área da saúde, podem ter esse desconto por causa da quantidade de viagens por ano, assim afirma o Parecer Normativo CST 60/1978: “as despesas (..) se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte (…) podem ser deduzidas, tais como os valores de  transporte”, mediante a comprovação desses gastos. 

Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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