Milhares de pescadores artesanais brasileiros podem ter acesso a um benefício destinado justamente ao período em que precisam interromper obrigatoriamente suas atividades. O Seguro-Defeso garante o pagamento de um salário mínimo por mês durante a proibição temporária da pesca e, considerando o valor de R$ 1.621 por parcela, o benefício pode chegar a R$ 8.105, caso o período de defeso dure cinco meses.
A medida funciona como uma espécie de seguro-desemprego para o pescador profissional artesanal. Durante determinadas épocas do ano, órgãos ambientais restringem ou proíbem a captura de determinadas espécies para preservar a reprodução e garantir a manutenção dos estoques pesqueiros.
Como a interrupção pode representar a perda da principal fonte de renda das famílias que dependem da pesca, o governo assegura uma renda temporária enquanto durar a proibição.
Quem pode receber o Seguro-Defeso?
O benefício está previsto na Lei nº 10.779/2003 e é destinado ao pescador profissional artesanal que depende da atividade para sua subsistência. O período de defeso varia conforme a espécie, a região e a bacia hidrográfica, sendo estabelecido pelos órgãos ambientais competentes, como Ibama e ICMBio.
Para ter direito ao pagamento, o pescador precisa cumprir uma série de condições. Entre elas estão:
- exercer a pesca de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar;
- possuir registro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP), como pescador profissional artesanal, há pelo menos um ano;
- estar enquadrado como segurado especial na categoria de pescador profissional artesanal;
- comprovar a comercialização da produção e o recolhimento da contribuição previdenciária nos 12 meses anteriores ao pedido ou desde o último período de defeso até o início do atual, considerando o período menor;
- não receber outro benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, com exceção de auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte;
- não possuir emprego ou outra fonte de renda diferente da atividade pesqueira.
O número de parcelas não é igual para todos os trabalhadores. O pagamento acompanha a duração do período em que a pesca daquela determinada espécie permanece proibida.
Como funciona a contribuição ao INSS
A contribuição previdenciária também faz parte das exigências para acesso ao benefício. Quando comercializa sua produção diretamente para uma pessoa física, o pescador deve realizar o recolhimento por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Nesse caso, a guia deve utilizar o código de pagamento 2704, enquanto a competência corresponde ao mês e ano do recolhimento. O identificador é a matrícula CEI do pescador.
A contribuição destinada ao INSS corresponde a 2,1% sobre o valor bruto da comercialização, enquanto outros 0,2% são destinados ao Senar. Eventuais valores referentes a multa e juros são calculados somente quando há atraso.
Existe ainda a possibilidade de acumular a contribuição para o mês seguinte quando o valor devido for inferior a R$ 10.
Pedido pode ser feito sem ir a uma agência
Apesar de o Seguro-Defeso ser administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde abril de 2015, o pescador não necessariamente precisa comparecer pessoalmente a uma agência para fazer o requerimento.
Quem é associado ou filiado a uma associação, colônia ou sindicato que tenha Acordo de Cooperação Técnica com o INSS pode solicitar o benefício diretamente pela entidade. Nesse caso, a documentação é encaminhada ao instituto, e o serviço deve ser prestado gratuitamente ao trabalhador.
Já o pescador que não estiver vinculado a uma dessas entidades deve fazer o pedido diretamente em uma Agência da Previdência Social. Também é possível buscar informações pelo telefone 135.
Até R$ 8.105 durante o período de paralisação
O valor do Seguro-Defeso corresponde a um salário mínimo por mês durante o período em que a pesca estiver proibida. Com a parcela de R$ 1.621, um pescador que tenha direito ao benefício durante cinco meses poderá receber, ao final do período, R$ 8.105.
A duração, contudo, depende das regras ambientais aplicáveis a cada espécie e localidade. O objetivo do benefício é justamente evitar que a proibição necessária para proteger os recursos pesqueiros deixe o trabalhador artesanal sem qualquer fonte de renda.











