Uma nova faixa salarial já está valendo em São Paulo e elevou o salário mínimo regional do estado para R$ 1.874,36. O reajuste foi estabelecido pela Lei nº 18.471/2026, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, e representa um aumento de R$ 70,36 em relação ao piso anterior, que era de R$ 1.804.
A medida alcança trabalhadores da iniciativa privada que pertencem a categorias sem piso definido por legislação federal, convenção ou acordo coletivo. Ao todo, são mais de 70 classes profissionais, incluindo empregados domésticos, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência, motoboys, serventes, pescadores, trabalhadores agropecuários e profissionais de limpeza e conservação.
O novo valor foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 13 de maio, após a análise de projetos encaminhados pelo governo estadual. A atualização considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025, de 3,9%.
Novo piso fica acima do salário mínimo nacional
Com a mudança, o Piso Paulista passou a representar uma diferença significativa em relação ao salário mínimo nacional de R$ 1.621 em 2026.
O valor regional de R$ 1.874,36 fica R$ 253,36 acima do piso nacional, uma diferença de aproximadamente 15,6%. A legislação estadual utiliza a possibilidade prevista na Constituição Federal de os estados estabelecerem salários mínimos regionais superiores ao valor definido pela União.
A justificativa apresentada pelo governo paulista aponta que a medida busca preservar o poder de compra dos trabalhadores de menor renda, além de promover a valorização do trabalho, a inclusão produtiva e a redução das desigualdades regionais.
Na prática, o novo piso estabelece uma remuneração mínima para profissionais que não contam com outro valor definido por lei federal ou negociação coletiva.
Servidores públicos também recebem complemento
A mudança salarial não ficou restrita aos trabalhadores da iniciativa privada. Na mesma votação, a Alesp aprovou o PL 385/2026, que estabeleceu um mecanismo de abono complementar para servidores públicos estaduais que tenham remuneração global inferior ao novo piso correspondente à sua jornada.
Os valores foram definidos de acordo com a carga horária. Para a Jornada Completa de Trabalho, o piso é de R$ 1.874,36. Na Jornada Comum de Trabalho, o valor corresponde a R$ 1.405,77, enquanto a Jornada Parcial de Trabalho tem referência de R$ 937,18.
O governo paulista estima que a medida beneficie mais de 89 mil servidores, entre trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas. O alcance inclui profissionais vinculados às secretarias estaduais, à Procuradoria Geral do Estado, à Controladoria Geral e às autarquias.
Mais de 70 categorias estão incluídas
O novo salário regional foi direcionado principalmente a ocupações que não possuem um piso nacional específico ou que não contam com valores definidos por acordos ou convenções coletivas.
Entre as categorias contempladas estão empregados domésticos, cuidadores, serventes, pescadores, motoboys, trabalhadores agropecuários e profissionais de limpeza e conservação.
A regra, portanto, não significa que todos os trabalhadores paulistas passarão automaticamente a receber R$ 1.874,36. Profissionais que já possuem piso estabelecido por legislação federal ou por negociação coletiva seguem submetidos às regras específicas de suas respectivas categorias.











