A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão que pode impactar significativamente a rotina de cálculo dos benefícios previdenciários administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O julgamento, que analisou o pedido de um segurado específico, afastou a incidência do chamado divisor mínimo sobre a renda mensal inicial da aposentadoria.
Com esse entendimento, o colegiado determinou não apenas a revisão do valor pago mensalmente, mas também o pagamento retroativo das diferenças acumuladas desde a concessão do benefício.
O caso concreto envolve um trabalhador que, à época do requerimento administrativo, já contava com mais de 65 anos de idade e possuía um histórico contributivo superior a 15 anos anteriores a julho de 1994. Embora a aposentadoria tenha sido formalmente concedida após a vigência da Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional 103 de 2019, os autos demonstraram que todos os requisitos para a obtenção do direito já estavam satisfeitos em momento anterior.
A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou esse fato como elemento central para a solução do litígio. Para ela, ainda que fossem desprezadas as contribuições vertidas depois de julho de 1994, o segurado continuaria apto a se aposentar, o que tornaria desnecessária a aplicação da regra restritiva.
Divisor mínimo
O divisor mínimo, instituído pela Lei 9.876 de 1999, estabelece uma quantidade mínima de meses a ser utilizada como denominador no cálculo da média salarial que fundamenta o valor do benefício.
Com o advento da reforma constitucional, a base de cálculo passou a englobar integralmente os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
No entanto, no processo em questão, o INSS sustentou a manutenção do divisor, argumentando que seu afastamento possibilitaria que o segurado utilizasse poucas contribuições, ou até mesmo uma única de valor elevado, para elevar artificialmente a renda mensal.
Apesar da repercussão positiva entre aposentados que tiveram seus benefícios calculados com o mesmo mecanismo, especialistas alertam que a decisão não cria um direito automático e universal para todos os segurados.











