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Motoristas da Uber que recusarem muitas corridas podem sofrer graves consequências

Por Alan da Silva
29/08/2026
Em Geral
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Foto: Divulgação

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A Justiça da Bahia reformou uma decisão de primeira instância e deu vitória à Uber em um processo movido por um motorista de aplicativo que foi desativado da plataforma após cancelar 64% das viagens aceitas. O motorista havia obtido, inicialmente, a determinação para reativação de sua conta e indenizações que somavam 36 mil reais, mas o Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que a exclusão foi legítima.

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Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, com condenação da Uber ao pagamento de 26 mil reais por lucros cessantes e 10 mil reais por danos morais, além da obrigação de reativar o cadastro do motorista. A Justiça havia considerado que a desativação ocorreu de forma abusiva, especialmente pela falta de contraditório antes da medida.

Uber recorreu

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A Uber recorreu e apresentou registros internos que comprovavam que o motorista mantinha uma taxa de cancelamento de 64% das corridas já aceitas. A empresa argumentou que o comportamento violava os Termos de Uso e o Código da Comunidade da plataforma, além de prejudicar a experiência de passageiros e outros motoristas.

Ao analisar o recurso, a Segunda Câmara Cível do TJ-BA considerou que as telas e registros extraídos do sistema da Uber eram provas válidas. O colegiado destacou que, em relações desenvolvidas em ambiente digital, os dados da própria plataforma podem ser utilizados para demonstrar o histórico de utilização do aplicativo.

Os desembargadores também entenderam que o motorista havia sido advertido sobre o excesso de cancelamentos e sobre o risco de desativação. Após a exclusão, ele ainda teve acesso a um procedimento de revisão administrativa, mas a empresa decidiu manter o desligamento.

Por unanimidade, o TJ-BA concluiu que a Uber agiu no exercício regular de seu direito e não cometeu ato ilícito. Com isso, o Tribunal reformou integralmente a sentença, afastou a obrigação de reativar a conta e derrubou as indenizações. O motorista foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, mas a cobrança está suspensa porque ele tem gratuidade de Justiça.

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Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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Imagem: freepik

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