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Nova regra do INSS libera crédito para aposentados e permite pagamento em até 108 parcelas

Por Carolina Carvalho
26/08/2026
Em Geral
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inss

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Você é aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e está tentando acessar um empréstimo consignado, mas ainda não tem seus dados biométricos em nenhuma base do governo? Boa notícia para você: agora você vai poder contratar esse tipo de empréstimo sem precisar da biometria. Essa possibilidade foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada na quinta-feira passada (20).

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De acordo com o site do INSS, agora, os beneficiários que não têm biometria facial cadastrada em bases do governo podem usar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A autenticação dos dados passa a ser a alternativa para o beneficiário dar a sua autorização expressa para a operação.

A biometria facial tinha passado a ser exigida para contratação de empréstimo do INSS em maio do ano passado, como uma medida para combater fraudes e descontos irregulares após o escândalo de fraude do instituto.

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Outra novidade da Instrução foi que ela estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS (com biometria ou validando dados bancários) e assina o Termo de Autorização de Portabilidade. “A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra nesse prazo, a portabilidade é cancelada”, explica nota do INSS.

Saiba mais sobre o empréstimo consignado do INSS

Nesse tipo de operação, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento do aposentado ou segurado do INSS. Uma regra importante é que você só pode solicitar esse tipo de empréstimo depois de 90 dias recebendo o benefício do INSS. Outro ponto é que o empréstimo deve respeita a margem consignável de até 40%, o que significa que você só pode comprometer até 40% do seu benefício mensal para pagar as parcelas do consignado. O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas.

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Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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Imagem de Daniel Bone por Pixabay

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