A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão tomada em abril deste ano, reformou entendimento do Tribunal de Justiça de Alagoas e condenou a Braskem a indenizar um porteiro que perdeu o emprego após o condomínio onde trabalhava ser desocupado por causa do desastre ambiental provocado pela mineração de sal-gema em Maceió.
O caso envolve o afundamento do solo na capital alagoana, que se agravou a partir de 2018 e resultou no colapso da mina em 2023, forçando a evacuação de imóveis em áreas de risco.
O porteiro atuou por quase 30 anos em um condomínio localizado na região afetada. Com a interdição do local, determinada por autoridades públicas em razão da instabilidade geológica, ele perdeu seu posto de trabalho. A empresa sustentava que a dispensa teria sido um ato autônomo do empregador, sem relação com a atividade de mineração, tese que foi rejeitada pelo STJ na ocasião.
Decisão judicial
A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, afirmou que a responsabilidade civil ambiental, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, adota a teoria do risco integral, o que dispensa a comprovação de culpa e exige apenas a demonstração do dano e do nexo causal — ainda que indireto — entre a atividade poluidora e o prejuízo sofrido pela vítima. Segundo ela, os efeitos do desastre não se limitam aos danos materiais diretos, mas se estendem a trabalhadores e moradores que sofreram prejuízos pessoais concretos.
O colegiado entendeu que a desocupação compulsória do imóvel, motivada pelo risco geológico, foi a causa direta do desemprego do porteiro, afastando a alegação da empresa de que a demissão seria um ato isolado. A decisão restabeleceu a sentença de primeira instância, que havia fixado a indenização em 20 mil reais, com juros e correção monetária.











