Os brasileiros terão uma nova oportunidade de aproveitar um feriado prolongado em setembro de 2026. O Dia da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro, cairá em uma segunda-feira neste ano, formando um período de até três dias consecutivos de descanso para quem não tiver expediente no sábado, domingo e no feriado.
A combinação permite que muitos trabalhadores tenham o fim de semana prolongado, sem a necessidade de trabalhar na segunda-feira. A data também costuma ser marcada por desfiles cívicos e celebrações em diferentes regiões do país.
O último feriado nacional havia ocorrido em 1º de maio, no Dia Mundial do Trabalho. Já o Corpus Christi, celebrado em 4 de junho, não é considerado feriado nacional e consta no calendário federal como ponto facultativo.
Quem terá direito à folga?
A possibilidade de descanso no dia 7 de setembro vale, em regra, para trabalhadores que não estejam sujeitos a atividades autorizadas a funcionar durante feriados. A legislação trabalhista estabelece o repouso em feriados, mas prevê exceções para determinados setores.
Entre as áreas que podem manter suas atividades estão saúde, segurança pública, transporte, hotelaria e determinadas atividades do comércio, entre outras que possuem autorização para funcionamento contínuo.
Em atividades que não tenham autorização permanente, a possibilidade de trabalho no feriado pode depender das regras estabelecidas em convenção ou acordo coletivo da categoria.
Por isso, o fato de 7 de setembro cair em uma segunda-feira não significa necessariamente que todos os trabalhadores estarão de folga. A escala profissional e as regras específicas de cada setor precisam ser observadas.
Quem trabalhar no feriado recebe em dobro?
Para quem for convocado a trabalhar no feriado, existe uma regra específica de compensação. Conforme a legislação aplicável, o trabalhador pode ter direito a folga compensatória ou remuneração em dobro, observadas as condições da categoria e os acordos coletivos.
Quando a empresa concede uma folga para compensar o feriado trabalhado, o empregado recebe o descanso em outra data sem prejuízo da remuneração. Caso não haja compensação por meio de descanso, pode ser devido o pagamento correspondente ao trabalho realizado no feriado.
A Lei nº 605/1949 estabelece regras relacionadas ao repouso semanal remunerado e aos feriados, enquanto a legislação trabalhista possui disposições específicas para determinadas jornadas e atividades.
Teletrabalho também segue as regras do feriado
Quem trabalha em regime de home office ou teletrabalho não perde o direito ao feriado pelo simples fato de exercer suas funções fora das dependências da empresa.
Na prática, o local de prestação do serviço não elimina as regras trabalhistas aplicáveis ao feriado. Assim, quando não houver obrigação legal ou contratual de trabalho naquela data, o profissional também poderá usufruir do descanso.
Já trabalhadores submetidos à escala 12×36 possuem regras próprias. Nesse regime, os feriados têm tratamento específico e a compensação correspondente está relacionada à remuneração prevista para essa modalidade de jornada.
Outros feriados prolongados ainda vêm pela frente
O calendário de 2026 ainda reserva outras datas que podem formar períodos prolongados de descanso. Entre os próximos feriados nacionais estão:
- 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (segunda-feira) — Finados;
- 20 de novembro (sexta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.
Assim, além do feriado de 7 de setembro, os trabalhadores terão outras oportunidades de emendar o descanso com o fim de semana ao longo dos últimos meses do ano.











