A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves no Brasil, em uma mudança que substitui a regulamentação utilizada há mais de duas décadas. A nova norma estabelece critérios diferentes de fiscalização, amplia a responsabilidade de aeroportos e companhias aéreas e cria novas exigências relacionadas à qualidade da água, alimentação, limpeza e desinfecção.
A RDC 1.038/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana e representa uma mudança na forma como a vigilância sanitária será organizada nesses ambientes. Em vez de aplicar um modelo predominantemente baseado em exigências uniformes, a Anvisa passará a considerar o nível de risco sanitário e as características das operações realizadas por cada aeroporto ou empresa.
As novas regras entrarão em vigor 150 dias após a publicação e serão aplicadas principalmente a aeroportos das classes III e IV, aeroportos designados para determinadas operações internacionais e empresas aéreas regulares que utilizem aeronaves equipadas com instalações sanitárias ou hidráulicas.

Fiscalização passa a considerar o risco
Segundo a Anvisa, a mudança pretende tornar as inspeções mais proporcionais às características de cada operação. O objetivo é permitir que a agência concentre recursos e ações de fiscalização nos locais e atividades que apresentam maior potencial de risco à saúde.
O diretor da Anvisa Thiago Campos classificou a alteração como uma modernização do sistema de vigilância sanitária. A proposta também aumenta a responsabilidade das empresas reguladas, que deverão acompanhar continuamente as condições sanitárias de suas próprias operações.
Entre as principais novidades está a exigência de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) para administradoras de aeroportos das classes III e IV, aeroportos designados e determinadas companhias aéreas.
O sistema deverá estabelecer procedimentos para controle de documentos, capacitação de funcionários, auditorias, avaliação de fornecedores e prestadores de serviço, além da identificação e correção de problemas.
A responsabilidade também será ampliada para serviços terceirizados. Aeroportos e companhias aéreas deverão acompanhar a qualidade das atividades realizadas por empresas contratadas que estejam submetidas à vigilância sanitária.
Aeroportos terão novas obrigações
A nova regulamentação determina que as administradoras aeroportuárias mantenham cadastros atualizados junto à Anvisa. Cada aeroporto deverá possuir seu próprio cadastro, contendo informações sobre a infraestrutura, as operações e os serviços submetidos à fiscalização.
Também será necessário informar quais empresas prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária atuam dentro do complexo aeroportuário.
As companhias aéreas, por sua vez, também deverão manter seus registros atualizados, tanto para operações regulares quanto não regulares realizadas no país, incluindo a identificação dos prestadores de serviços sanitários contratados.
Com essas informações, a Anvisa pretende ter uma visão mais detalhada das atividades existentes em cada local e utilizar esses dados para definir as prioridades de fiscalização.
Água e alimentos entram no foco das exigências
A qualidade da água passa a receber atenção específica dentro das novas regras. Os aeroportos deverão manter procedimentos para gerenciamento da água potável, limpeza e desinfecção, tratamento de resíduos, controle de efluentes sanitários e combate a pragas.
Nas aeronaves, as empresas serão responsáveis por assegurar que a água disponibilizada aos passageiros esteja adequada para consumo. Também deverão realizar a limpeza e desinfecção dos reservatórios e manter procedimentos para verificar a potabilidade.
Caso exista suspeita de contaminação, a companhia deverá adotar medidas corretivas.
A alimentação servida durante os voos também terá critérios específicos. Alimentos refrigerados deverão ser entregues à aeronave a uma temperatura de até 10°C, enquanto preparações quentes deverão chegar com pelo menos 70°C.
O transporte dos alimentos deverá ainda ser realizado de maneira a evitar contato com resíduos ou outros materiais que possam provocar contaminação.
Limpeza dos aviões terá procedimentos definidos
As companhias aéreas também deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção das aeronaves.
Durante as escalas, será obrigatória, no mínimo, a retirada dos resíduos e a limpeza e desinfecção dos banheiros. Quando a aeronave permanecer em um aeroporto durante a noite, a limpeza deverá ser ampliada para todas as superfícies, com atenção especial aos pontos tocados com frequência pelos passageiros e pela tripulação.
A regra também prevê procedimentos específicos para situações consideradas de maior risco. Caso haja presença de sangue, fezes, vômito, urina ou outros fluidos orgânicos, a limpeza e a desinfecção ou descontaminação deverão ser realizadas independentemente do tempo disponível para a escala.
Norma também regulamenta operações internacionais
Outra mudança envolve o processo sanitário relacionado à designação de aeroportos para operações internacionais. A regulamentação estabelece critérios para esse procedimento dentro da estrutura de vigilância da Anvisa.
A agência também atualizou os requisitos de boas práticas sanitárias aplicáveis tanto aos aeroportos quanto às aeronaves.
Com a nova regulamentação, a fiscalização deixa de se apoiar exclusivamente em regras prescritivas estabelecidas há mais de 20 anos e passa a incorporar uma lógica baseada no risco.











