Um homem sul-coreano de 72 anos foi preso no Japão sob suspeita de permanecer ilegalmente no país por mais de 26 anos. Segundo a Polícia da Província de Shizuoka, ele teria entrado no território japonês em setembro de 1993 utilizando o passaporte do próprio irmão e um visto de turista com validade de apenas 15 dias.
O suspeito, que mora na cidade de Yaizu, em Shizuoka, teria decidido permanecer no Japão em busca de oportunidades de trabalho com salários mais altos. A prisão ocorreu na quarta-feira (26), após a polícia receber uma denúncia em junho que levou à investigação sobre a permanência prolongada do estrangeiro.
De acordo com os investigadores, o homem admitiu a acusação e afirmou que passou os anos seguintes realizando trabalhos temporários. Como a permanência além do prazo do visto só passou a ser considerada crime no Japão a partir de fevereiro de 2000, após uma alteração na legislação de imigração, a prisão foi formalizada com base no período posterior à mudança.
Entrada com passaporte do irmão
A investigação aponta que o homem chegou ao Japão em 1993 utilizando o documento de viagem do irmão. Na ocasião, o visto concedido permitia uma permanência de apenas 15 dias.
Mesmo após o vencimento da autorização, ele teria continuado no país e construído uma rotina de trabalho em território japonês. A polícia acredita que o suspeito permaneceu no país desde aquela época, embora a infração penal relacionada especificamente ao chamado overstay tenha passado a existir somente anos depois.
No Japão, permanecer no território após o vencimento do visto ou da autorização de residência, sem aprovação para extensão ou mudança de status, é considerado permanência irregular. A infração pode resultar em detenção, deportação, multas e restrições para uma eventual entrada futura no país.
O que acontece com quem ultrapassa o prazo do visto
A permanência irregular, conhecida no Japão como fuhou zanryuu (不法残留), pode ser identificada durante fiscalizações de documentos, abordagens policiais, controles de trânsito ou procedimentos de imigração em aeroportos.
A legislação japonesa também prevê uma alternativa para determinadas pessoas que se apresentam voluntariamente às autoridades migratórias antes de serem encontradas. O procedimento, chamado shuttou shinkoku (出頭申告), pode permitir um tratamento diferente daquele aplicado em casos de detenção, embora não represente garantia de permanência ou de retorno ao país.
Entre as possibilidades está o Departure Order System (shukkoku meirei seido), mecanismo que pode ser utilizado por estrangeiros que se apresentam espontaneamente, não tenham cometido outras infrações relevantes e consigam deixar o Japão rapidamente por conta própria.
Quando concedida, essa modalidade pode evitar a detenção e normalmente resultar em uma proibição de reentrada de um ano, em vez do período mais longo associado a uma deportação formal. A decisão, porém, depende da avaliação individual das autoridades de imigração.











