Imagine que você conquistou um tão sonhado novo emprego. Prestes a assumir o seu novo cargo, você pede demissão do seu trabalho anterior… apenas para ser demitido no mesmo dia em que você começa na nova empresa. Parece o pesadelo de muitos trabalhadores e talvez você até conheça o caso de alguém que passou por isso. Diante dessa situação, é possível ganhar alguma compensação financeira? A resposta é sim e temos um caso na Justiça que exemplifica isso.
Técnico que pediu demissão e foi dispensado no mesmo dia recebeu indenização
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar três salários contratuais de indenização, além de R$ 5 mil em danos morais, para um técnico de segurança do trabalho. Aconteceu com ela a mesma situação que descrevemos no primeiro parágrafo.
Ele foi aprovado em um processo seletivo e admitido por uma nova empresa no dia 4 de outubro de 2023. Contratado e incluído em benefícios da empresa, ele formalizou o pedido de demissão do seu emprego anterior no dia 9 de outubro do mesmo ano. Nesse mesmo dia, ele foi comunicado da rescisão do seu contrato pela nova empregadora. Na Justiça, a empresa alegou que o contrato era de experiência e que dispensou o funcionário por causa de reestruturação da área.
Ele entrou na Justiça pedindo uma indenização por danos materiais e morais, argumentando que a situação se enquadra na chamada perda de uma chance. De acordo com o portal Migalhas, esse conceito é aplicado “quando alguém perde uma oportunidade real de obter benefício ou evitar prejuízo por conduta de terceiros.”
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Segunda Região. Porém, o TST decidiu a favor da indenização no fim das contas.











