O Ministério do Trabalho e Emprego publicou os novos valores do seguro-desemprego para o ano de 2026, com vigência a partir de 11 de janeiro. O teto do benefício foi fixado em 2.518,65 reais, enquanto o piso, atrelado ao salário mínimo nacional, passou a ser de 1.621,00 reais. O reajuste considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor e o novo valor do mínimo.
O cálculo da parcela leva em conta a média salarial dos três meses anteriores à dispensa e é dividido em três faixas. Para trabalhadores com salário médio de até 2.222,17 reais, a parcela corresponde a 80% desse valor. Acima desse patamar, o excedente é multiplicado por 50% e somado a 1.777,74 reais. Quando a média ultrapassa 3.703,99 reais, o valor do benefício é fixo em 2.518,65 reais.
O impacto do seguro-desemprego na economia é expressivo. Somente em 2025, o pagamento do benefício injetou 1,52 bilhão de reais na economia do estado, movimentando comércio e serviços.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os trabalhadores dispensados sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta, que estejam desempregados no momento do pedido, que não possuam renda própria suficiente para seu sustento e que não recebam benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
O prazo para solicitação varia: trabalhadores formais têm entre o 7º e o 120º dia após a demissão, enquanto empregados domésticos precisam pedir entre o 7º e o 90º dia.
O requerimento pode ser feito presencialmente nas unidades do IDT ou do Sine, ou ainda de forma digital, pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.











