O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no último dia 31 de agosto dois decretos que alteram as regras para a venda de ingressos e a oferta de água em eventos culturais e de entretenimento no país. As medidas entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União e abrangem desde a transparência nos preços até o combate à revenda especulativa.
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de que as plataformas de venda informem o valor total do ingresso desde o início da compra, com a discriminação de todas as taxas cobradas.
Ficam proibidas cobranças automáticas sem consentimento prévio do consumidor. Além disso, os consumidores que estiverem em filas virtuais deverão ter acesso à sua posição, ao número estimado de pessoas à frente e ao tempo aproximado de espera.
O decreto também garante que, ao chegar à fase de pagamento, o ingresso seja reservado por tempo suficiente para a conclusão da compra, sem alteração de preço. A transferência de titularidade do ingresso deverá ser gratuita, e as plataformas online deverão oferecer canal específico para o exercício do direito de arrependimento.
Em caso de cancelamento ou adiamento do evento, o consumidor poderá optar entre comparecer na nova data, receber crédito para uso futuro ou obter reembolso integral. A mesma regra vale para mudanças relevantes na programação.
Meia-entrada
Sobre a meia-entrada, o decreto considera abusivas práticas que dificultem o acesso ao benefício, como a redução artificial da cota, exigências cadastrais excessivas ou cobrança de taxas adicionais. As empresas deverão informar a quantidade de ingressos colocados à venda e o percentual destinado ao desconto legal.
Cambismo digital
Para coibir o cambismo digital, as plataformas deverão adotar mecanismos para impedir compras em massa por robôs ou programas automatizados. Na revenda, os anúncios deverão conter o preço original, o valor total cobrado, o acréscimo aplicado e a identificação do vendedor.











