Imagine: chegou aquele momento tão esperado da sua hora do almoço. Você sai para um restaurante e decide tomar uma cerveja para relaxar…. e isso faz você perder o seu trabalho. Esse tipo de coisa pode ser permitida por lei? A resposta depende de vários fatores e, em alguns casos, é não. Recentemente, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve uma decisão da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia que anulou a justa causa aplicada a um trabalhador que passou por uma situação parecida.
Justiça anulou demissão de trabalhador demitido por cerveja na hora do almoço
De acordo com o jornal Opção, o frentista foi demitido por justa causar após comprar e ingerir a bebida alcoólica nas dependências do posto onde trabalhava. Os registros do processo mostram que ele fez a compra dois minutos antes de entrar no seu intervalo de almoço. A empresa que demitiu o trabalhador alegou que a conduta caracteriza mau procedimento e indisciplina e que representaria risco por causa do ambiente “perigoso” em que ele trabalha.
O relator do processo, o desembargador Luciano Santana Crispim afirma que a diferença de dois minutos entre a compra da cerveja e o início do intervalo, por si só, não comprova que ele consumiu bebida durante o expediente. Além disso, não existem provas de que o trabalhador tenha apresentado sinais de embriaguez, atrapalhando o seu trabalho ou expondo colegas a risco.
“A mera aquisição de uma cerveja de baixo teor alcoólico, consumida no intervalo, desacompanhada de prova de embriaguez, incapacidade laboral ou comprometimento da segurança operacional, não autoriza automaticamente a aplicação da sanção máxima”, afirmou o desembargador.
A Justiça do Trabalho converteu a justa causa em dispensa sem justa causa, o que permite que o trabalhador acesse direitos como o FGTS, e ainda determinou o pagamento de verbas rescisórias, multa e indenização por danos morais de R$ 5 mil.











