Se você tem ou teve empregado ou empregada doméstica trabalhando de carteira assinada (CLT) na sua casa, você pode ter algum valor a receber do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) compensatório, uma reserva recolhida pelos patrões mensalmente por meio da guia do eSocial.
Como explica o site SOS Empregador Doméstico, todo mês, quem emprega funcionários domésticos têm que recolher 8% do salário mensal do empregado em sua conta do FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal. Além desses 8%, também é recolhido um valor de 3,2% a título de FGTS Compensatório. Um empregado da iniciativa privada, ao ser demitido sem justa causa, recebe a multa de 40%. No caso dos empregados domésticos, eles recebem o montante depositado a título de FGTS Compensatório.
Além de demissão sem justa causa, esses trabalhadores também têm direito ao valor quando a demissão é indireta, em comum acordo ou por culpa recíproca (nesses dois últimos é apenas um percentual).
Quando o FGTS Compensatório pode ser sacado pelo empregador?
Em casos em que o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, aí o funcionário não tem direito ao FGTS Compensatório e, portanto, o empregador pode sacar todo o valor que foi depositado. Em casos de comum acordo ou culpa recíproca, ele tem direito a metade.
“O empregador pode ter passado anos pagando essa reserva sem saber que, dependendo da forma como o contrato foi encerrado, ele pode recuperar o valor acumulado. É importante olhar para trás e verificar os contratos já encerrados”, explica Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, ao jornal Extra.
O valor que você vai resgatar depende de dois fatores: o salário que o seu empregado recebia e o tempo de vínculo. De acordo com o portal, o valor médio restituído é de R$ 846, mas pode passar dos R$ 3 mil em alguns casos.











