Pessoas físicas e empresas que acumulam dívidas inscritas em dívida ativa ou outros débitos em fase de cobrança judicial podem ter valores encontrados e bloqueados em contas bancárias por determinação da Justiça. O procedimento é realizado por meio do Sisbajud, sistema utilizado pelo Judiciário para localizar e restringir ativos financeiros de devedores.
O bloqueio ocorre quando a dívida chega à etapa judicial e não é regularizada. Dependendo da situação, a medida pode atingir valores disponíveis em conta e comprometer a capacidade do consumidor de pagar despesas, faturas e outros compromissos financeiros, inclusive afetando o limite disponível para utilização do cartão.
Uma instituição financeira não pode simplesmente retirar dinheiro da conta corrente ou da poupança de um cliente para quitar uma dívida vencida com o próprio banco sem respaldo judicial.
Quando há uma ordem judicial de bloqueio, entretanto, a situação é diferente. O banco atua como responsável pelo cumprimento da determinação e não pode, em regra, avisar antecipadamente o cliente sobre a medida, pois isso poderia comprometer a efetividade da ordem.
Nesses casos, o bloqueio pode ocorrer por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta que substituiu o antigo BacenJud. Eventual comunicação ao devedor ocorre no âmbito do próprio processo judicial, normalmente por meio de sua intimação.
Assim, a existência de uma dívida não significa que o banco tenha liberdade para retirar valores unilateralmente da conta. Para que ocorra uma constrição judicial, é necessário que exista um processo e uma determinação do Judiciário.
Conta salário tem proteção especial
Os valores recebidos como salário, aposentadoria e pensão possuem proteção prevista na legislação. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de determinadas verbas de natureza alimentar, justamente para preservar a subsistência do devedor e de sua família.
Por isso, a chamada conta salário possui proteção específica e não pode ser utilizada livremente pelo banco para compensar débitos do cliente.
Descontos automáticos realizados pela instituição para quitar dívidas podem ser questionados judicialmente, especialmente quando atingem valores destinados à manutenção básica do consumidor.
A proteção, contudo, não deve ser interpretada como uma imunidade absoluta contra qualquer ordem judicial. Existem hipóteses legais em que valores de natureza salarial podem ser alcançados, de acordo com as circunstâncias e com a decisão do Judiciário.
Relação entre banco e cliente tem regras
A relação entre instituições financeiras e consumidores é submetida ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre os direitos assegurados está o acesso a informações claras e adequadas sobre os serviços contratados.
Também são aplicados princípios como boa-fé objetiva, transparência e dever de informação. Dessa forma, um bloqueio realizado diretamente pelo banco, sem justificativa ou respaldo legal, pode ser questionado e, dependendo do caso concreto, caracterizar falha na prestação do serviço ou ato ilícito.
A situação é diferente quando existe uma ordem judicial. Nesse cenário, o banco não está tomando a decisão por iniciativa própria, mas cumprindo uma determinação expedida pela Justiça.
O que o banco pode fazer em caso de inadimplência
Diante de uma dívida não paga, a instituição financeira possui outros mecanismos legais para tentar receber o valor devido. Entre eles estão:
- Negativar o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa;
- Ingressar com ação judicial de cobrança ou execução;
- Solicitar ao Judiciário o bloqueio de valores existentes em contas e aplicações financeiras por meio do Sisbajud;
- Cobrar juros e encargos previstos legalmente e contratualmente.
Portanto, o simples fato de uma pessoa estar inadimplente não autoriza o banco a esvaziar sua conta automaticamente. Caso queira alcançar valores depositados para satisfazer a dívida, a instituição deverá utilizar os mecanismos previstos na legislação e, quando necessário, recorrer ao Judiciário.











