O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) deve pagar uma indenização por danos morais para um casal da cidade de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, que passou 15 dias sem água. De acordo com o processo, a cidade estava passando por um rodízio emergencial, com abastecimento por 24 horas seguido de 48 horas de interrupção.
Segundo o Metrópoles, a Copasa argumentou em sua defesa que a falta de água estava sendo causada por uma forte estiagem que havia atingido a região e que se tratava de um problema “inevitável”. A empresa ainda pontua que a cidade chegou a decretar situação de emergência nesse período. Porém, a Justiça argumentou que os problemas de abastecimento já vinham acontecendo na cidade há pelo menos cinco anos, então eles estariam longe de ser uma situação “imprevisível” para a empresa.
Justiça dobrou indenização que a Copasa terá que pagar
Em primeira instância, a Justiça de Pedra Azul havia condenado a Copasa a pagar uma indenização de R$ 1,5 mil ao casal. As partes recorreram e o caso foi para o TJMG, onde o relator manteve a responsabilidade da empresa e aumentou a indenização devida para R$ 3 mil.
“A interrupção reiterada e prolongada do abastecimento de água, serviço público essencial, é circunstância apta a comprometer condições mínimas de higiene, saúde e dignidade dos consumidores”, afirmou o relator do caso, o juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior. O relator foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides.











