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Empresários no Brasil recebem comunicado sobre prazo que se encerra agora em setembro

Por Pedro Silvini
10/09/2026
Em Geral
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conversa pessoas

(Reprodução/Magnific)

Empresários brasileiros que pretendem optar pelo Simples Nacional precisam ficar atentos a uma mudança importante no calendário do regime. A partir deste ano, a escolha para empresas que ainda não são optantes deixa de ocorrer tradicionalmente em janeiro e passa a ser antecipada para setembro. Para quem pretende entrar no regime em 2027, o prazo está aberto e termina em 30 de setembro de 2026.

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A alteração faz parte do processo de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança exige que determinadas decisões sejam tomadas com antecedência pelas empresas.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado, entre outros critérios, a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As novas regras, porém, não alteram o procedimento de opção do Microempreendedor Individual (MEI).

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Escolha para 2027 acontece em setembro

A principal novidade é a antecipação do período de opção. Para empresas que não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mudança rompe com a prática tradicional de concentrar esse tipo de decisão no mês de janeiro. Segundo o Ministério da Fazenda, a antecipação foi criada para organizar a implementação das mudanças da reforma tributária dentro do regime simplificado.

Para quem já é optante pelo Simples e pretende manter IBS e CBS dentro do sistema unificado, não será necessário realizar uma nova opção.

Há, entretanto, uma alternativa para empresas que avaliarem ser mais vantajoso recolher esses dois tributos pelas regras do regime regular. Nesse caso, será necessário manifestar a escolha durante o período de setembro. A decisão terá validade para o primeiro semestre de 2027.

Regime poderá funcionar de forma híbrida

A adaptação à reforma tributária também abre espaço para uma combinação de regras. Na prática, empresas do Simples poderão manter a tributação de parte dos impostos dentro do regime simplificado ou avaliar a utilização das regras do regime regular especificamente para IBS e CBS.

Essa possibilidade torna a análise tributária mais relevante antes do encerramento do prazo. A escolha poderá produzir efeitos financeiros diferentes conforme o faturamento, a atividade desenvolvida e a estrutura de cada empresa.

Por isso, a mudança não representa apenas uma alteração de calendário. O novo período de opção antecipa uma decisão que anteriormente poderia ser tomada no início do próprio ano de entrada no regime.

Nova regra aumenta impacto da omissão de receita

Além da mudança no calendário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu novas regras para situações envolvendo omissão de receita.

A determinação está prevista na Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. A norma alterou a regulamentação do Simples e trouxe medidas de adaptação do regime e do MEI à reforma tributária.

A omissão ocorre quando uma empresa deixa de declarar ao Fisco valores que efetivamente foram faturados. Quando uma fiscalização identifica esse tipo de irregularidade, deve verificar se é possível determinar a origem dos recursos.

Se não for possível identificar de qual atividade vieram os valores omitidos, a autuação deverá utilizar a maior alíquota prevista nas regras do Simples Nacional.

Alíquota pode chegar a 33%

As tabelas do Simples Nacional que serão aplicadas a partir de 2027 estabelecem diferentes percentuais conforme a faixa de faturamento e o setor de atuação da empresa.

Nas faixas mais elevadas de determinados serviços, a alíquota pode chegar a 33%. É esse teto previsto na regulamentação que poderá ser utilizado nos casos de omissão de receita cuja origem não consiga ser determinada pela fiscalização.

A regra foi incorporada ao artigo 87 da Resolução CGSN nº 140/2018 por meio da nova resolução. O objetivo é estabelecer um critério específico para calcular a autuação quando não houver elementos suficientes para relacionar a receita omitida à atividade responsável pela geração do recurso.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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