Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos ao prazo para movimentar os valores de benefícios depositados mensalmente. Quando o pagamento não é retirado em até 60 dias após a data prevista, o banco devolve o dinheiro ao instituto, que bloqueia o benefício até que o segurado regularize a situação.
A regra não significa a perda definitiva da aposentadoria ou de outro benefício. O procedimento é uma medida de segurança adotada para evitar pagamentos indevidos e possíveis fraudes, especialmente em situações nas quais terceiros poderiam tentar sacar valores destinados a beneficiários que recebem por cartão magnético.
Quando o segurado deixa de movimentar ou sacar o benefício dentro do prazo estabelecido, a instituição bancária devolve os recursos ao INSS. Em seguida, o pagamento é bloqueado até que o beneficiário solicite a regularização.
O segurado pode pedir a liberação novamente pelo Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo, utilizando o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”. Também existe a possibilidade de buscar atendimento pelo telefone 135 ou comparecer à Agência da Previdência Social (APS) responsável pela manutenção do benefício.
Durante o período em que o pagamento permanece suspenso, os valores continuam sendo contabilizados. Assim, depois que o benefício for reativado, as quantias acumuladas ficam disponíveis para saque, conforme a regularização realizada pelo segurado.
A lógica adotada pela Previdência é que o saque ou a movimentação do dinheiro representa uma confirmação de que o beneficiário reconhece e aceita o pagamento. Quando não há qualquer movimentação dentro do prazo, a ausência de saque pode ser interpretada como uma espécie de recusa indireta, justificando o bloqueio preventivo.
Suspensão temporária é diferente de cancelamento
É importante diferenciar o bloqueio provocado pela falta de saque de um eventual cancelamento definitivo da aposentadoria. No primeiro caso, o benefício não é perdido: o segurado precisa apenas regularizar a situação para voltar a receber os valores.
Já o corte definitivo depende de circunstâncias específicas previstas na legislação. Nas aposentadorias comuns, como aquelas concedidas por idade, tempo de contribuição ou pontos, o cancelamento após a concessão é uma situação excepcional.
O cenário pode ser diferente nos benefícios relacionados à incapacidade. A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, possui caráter que permite revisões periódicas pelo INSS. Nesses casos, a autarquia pode convocar o segurado para perícia médica com o objetivo de verificar se a incapacidade que justificou a concessão continua existindo.
Mesmo nessas situações, porém, a interrupção não pode ocorrer de maneira arbitrária. É necessário que uma avaliação técnica demonstre alteração nas condições que fundamentaram a concessão do benefício. Quando a aposentadoria foi determinada judicialmente, a exigência é ainda mais rigorosa, pois o INSS precisa demonstrar que houve mudança nas circunstâncias que levaram à decisão judicial.
Caso o benefício seja interrompido de forma considerada indevida, seja por falta de fundamentação adequada ou pelo descumprimento de uma decisão judicial, o segurado pode contestar a medida e buscar a reativação por meio de recurso administrativo ou ação judicial.
Segurado pode optar por não sacar imediatamente
Embora o prazo de 60 dias exija atenção, existem situações em que o beneficiário pode deliberadamente adiar o saque enquanto analisa sua situação previdenciária. Um exemplo é quando o segurado desconfia que poderia ter direito a uma aposentadoria mais vantajosa ou deseja avaliar outras possibilidades antes de confirmar definitivamente o benefício concedido.
Nesses casos, entretanto, é importante compreender que a ausência de saque não mantém o pagamento disponível indefinidamente. Passados os 60 dias, o banco devolverá o valor ao INSS e o benefício ficará bloqueado até que o segurado solicite a regularização.











