Motoristas e passageiros com 60 anos ou mais passaram a contar com uma facilidade adicional para estacionar em vagas reservadas. Com a consolidação das regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a Credencial Digital de Estacionamento para idosos teve a emissão simplificada e pode ser solicitada pela internet, sem a necessidade de preencher documentos físicos ou comparecer presencialmente a um posto de atendimento.
A mudança ganha relevância diante do envelhecimento da população que utiliza o trânsito brasileiro. O país tem mais de 9 milhões de motoristas com idade acima de 70 anos, grupo que encontra cada vez mais espaço nas vias das grandes cidades. Para quem tem 60 anos ou mais, a credencial passou a ter caráter permanente na base de dados federal e validade em todo o território nacional.
A emissão é gratuita e pode ser realizada pelo aplicativo oficial de serviços de trânsito integrado ao Gov.br. O próprio interessado precisa acessar sua conta e procurar a área destinada à credencial de estacionamento.
Depois de entrar no aplicativo com a conta Gov.br, é necessário acessar os serviços destinados ao condutor e selecionar a opção de Credencial de Estacionamento. Na sequência, o usuário deve escolher a modalidade destinada à pessoa idosa e vincular a placa do veículo que será utilizado.
Após a confirmação das informações nos sistemas nacionais, a credencial fica disponível para utilização. A placa cadastrada também pode ser alterada posteriormente, o que facilita a utilização do benefício por idosos que não possuem carro próprio ou que utilizam veículos diferentes no dia a dia.
A possibilidade de trocar a placa é justamente um dos pontos que ampliam a praticidade da versão digital. O direito está vinculado à pessoa beneficiária, e não à propriedade do automóvel.
Credencial não elimina cobrança de estacionamento
Apesar de garantir o acesso às vagas reservadas para idosos, a credencial não significa que o estacionamento será necessariamente gratuito. O documento assegura exclusivamente o direito de ocupar a vaga destinada à pessoa com 60 anos ou mais.
Assim, caso o local cobre pelo estacionamento, a tarifa continua sendo obrigatória. A regra vale, por exemplo, para estabelecimentos como shoppings e aeroportos, além de áreas públicas submetidas a sistemas de estacionamento rotativo, como a Zona Azul.
O benefício, portanto, deve ser entendido como uma autorização para utilizar as vagas especiais, e não como uma isenção geral de tarifas.
Uso irregular pode gerar multa e pontos na CNH
A utilização de vagas reservadas sem a credencial devidamente validada, seja na modalidade digital ou impressa, pode resultar em penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A conduta é classificada como infração gravíssima e pode levar à aplicação de multa, além da inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).











