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Quem trabalha como advogado no Brasil recebe notícia surpreendente sobre projeto que pode liberar porte de arma na profissão

Por Pedro Silvini
14/09/2026
Em Geral
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arma de fogo

Foto: (Reprodução/Magnific)

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pode ampliar as categorias de profissionais autorizadas a portar arma de fogo durante o exercício das funções. Entre os grupos incluídos no texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública estão membros da Defensoria Pública, integrantes da advocacia pública federal e procuradores dos estados e do Distrito Federal, além de outras carreiras ligadas à fiscalização, Justiça e segurança.

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A proposta altera regras previstas no Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei 10.826/2003, e estabelece critérios específicos para o chamado porte funcional. Apesar da inclusão de integrantes da advocacia pública, a medida não representa, neste momento, uma autorização geral para que todos os advogados particulares do país passem a portar armas.

O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, precisará ser aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado para que possa ser transformado em lei.

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Quais categorias podem ser incluídas

O substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública estabelece a possibilidade de porte funcional para agentes fiscais e auditores fiscais que tenham poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios. Também são contemplados peritos oficiais de natureza criminal, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, oficiais de Justiça, agentes de fiscalização ambiental e agentes de proteção da infância e da juventude.

A relação inclui ainda membros da Defensoria Pública e integrantes da advocacia pública federal, além de procuradores dos estados e do Distrito Federal.

A autorização, entretanto, não seria automática para qualquer integrante dessas carreiras. O texto estabelece que, em determinadas situações, o direito estará vinculado às atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor.

No caso dos agentes de trânsito, por exemplo, o porte dependeria da atuação em fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas. Para agentes socioeducativos, a previsão alcança profissionais envolvidos no atendimento, custódia ou escolta de adolescentes aos quais seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.

Para oficiais de Justiça, a autorização ficaria limitada aos profissionais que atuam em processos penais relacionados a crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

Arma ficaria vinculada ao serviço

Uma das principais mudanças em relação à proposta original é a restrição do uso das armas ao período de trabalho para as novas categorias contempladas. O armamento deverá pertencer às respectivas instituições, que também ficarão responsáveis por sua guarda e administração.

As repartições terão ainda obrigações de controle. As listas de servidores autorizados deverão ser atualizadas semestralmente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Em situações de perda, furto, roubo ou qualquer outro tipo de extravio envolvendo armas, acessórios ou munições, a instituição deverá comunicar o ocorrido à Polícia Federal em até 24 horas.

O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), defendeu que a ampliação não ocorreu de maneira indiscriminada. Segundo ele, o texto estabelece critérios e condicionantes para manter o porte funcional submetido à responsabilidade das instituições públicas e aos mecanismos de fiscalização previstos na legislação.

Proposta original era mais ampla

O texto analisado pelos deputados é um substitutivo ao Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES). A versão apresentada originalmente previa uma ampliação do porte de arma para guardas municipais, inclusive fora do horário de serviço e com validade em todo o território nacional.

Essa previsão foi retirada durante a análise na comissão. Os guardas municipais permanecem submetidos às regras específicas que já disciplinam o porte de arma da categoria.

A nova versão passou a estabelecer critérios gerais para diferentes carreiras públicas, concentrando a autorização no exercício das funções e na responsabilidade institucional sobre os armamentos.

Aposentados também podem manter autorização em alguns casos

O projeto também prevê a possibilidade de manutenção do porte após a aposentadoria ou inatividade para determinadas categorias. Nesse caso, a continuidade da autorização dependeria da realização periódica de avaliação psicológica.

A previsão alcança integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares e integrantes dos corpos de bombeiros militares.

Também estão incluídos profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, auditoria fiscal do Trabalho e auditoria fiscal federal agropecuária, além de agentes e guardas prisionais. O texto aprovado ainda contempla carreiras de fiscalização federal entre aquelas que poderão manter autorização para portar arma fora do ambiente de trabalho.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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