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Conselho Nacional de Trânsito confirma nova decisão e motoristas que tiveram a CNH vencida e ficaram com preguiça de renovar ainda vão poder dirigir

Por Pedro Silvini
18/09/2026
Em Geral
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CNH

(Reprodução/Agência Brasil)

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida recentemente ganharam uma nova oportunidade para regularizar a situação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar até 9 de dezembro a validade de documentos que venceram entre 5 de junho e 8 de dezembro.

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Na prática, a decisão permite que parte dos condutores continue com a habilitação considerada válida durante o período adicional. Para quem teve o documento vencido em 5 de junho, por exemplo, a extensão pode chegar a 187 dias.

A medida é excepcional e não exige que o motorista emita uma nova carteira ou faça algum procedimento específico para registrar a prorrogação. Como a alteração foi determinada pelo próprio Contran, os dados deverão ser atualizados nos sistemas de trânsito.

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A extensão alcança os motoristas cuja CNH ou ACC tenha vencido dentro do intervalo estabelecido pelo Contran, entre 5 de junho e 8 de dezembro. O novo limite para a regularização foi fixado em 9 de dezembro.

Depois desse período, os condutores terão ainda 30 dias para providenciar a renovação do documento, conforme as condições determinadas para o processo.

A decisão foi tomada, segundo o conselho, para garantir o encaminhamento adequado dos condutores aos exames de aptidão física e mental necessários para a renovação da habilitação.

Os órgãos e entidades estaduais de trânsito também deverão atualizar, no prazo de até um mês, os dados cadastrais dos examinadores no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

Renovação automática também mudou as regras

Além da prorrogação excepcional, os motoristas brasileiros passaram a contar com outra mudança importante relacionada à renovação da CNH. A política do Bom Condutor, criada inicialmente pela Medida Provisória nº 1.327/2025, foi transformada em lei definitiva em 5 de junho de 2026.

A iniciativa permite que determinados motoristas tenham a habilitação renovada automaticamente, sem precisar comparecer presencialmente ao Detran, realizar exames ou pagar taxas.

O benefício é destinado aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da carteira.

Quando o documento chega ao fim da validade, a atualização é feita na base nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O motorista recebe uma notificação pelo aplicativo CNH Brasil e passa a visualizar também o selo de Bom Condutor.

Quem pode ter a CNH renovada automaticamente

Para participar, o motorista precisa estar inscrito no cadastro positivo e atender aos critérios estabelecidos pela legislação. A adesão pode ser feita pelo próprio aplicativo CNH Brasil.

O procedimento começa com o download ou atualização do aplicativo na loja de aplicativos do celular. Depois, o condutor deve entrar utilizando a conta Gov.br, acessar a área “Condutor”, selecionar “Cadastro Positivo” e autorizar a participação após ler e aceitar os termos.

A renovação automática é gratuita para condutores entre 50 e 69 anos, mas esse grupo só pode utilizar o benefício uma vez.

De acordo com o Ministério dos Transportes, aproximadamente 70% dos motoristas que precisavam renovar a habilitação no período inicial da política apresentavam o perfil de bons condutores.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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