Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão uma nova forma de comprovar que estão vivos em 2026. Quem comparecer às urnas nas eleições de outubro poderá ter a Prova de Vida reconhecida automaticamente, sem precisar realizar o procedimento por conta própria. A confirmação será feita pelo cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com a base de dados do instituto.
A medida faz parte do modelo de verificação automática adotado pelo INSS para reduzir a necessidade de comparecimento presencial e facilitar a manutenção dos benefícios previdenciários e assistenciais. A Prova de Vida tem como objetivo confirmar que o titular continua vivo e, assim, evitar pagamentos indevidos.
Na prática, o beneficiário que votar terá esse registro utilizado como uma das evidências de vida. Dessa forma, não será necessário procurar uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS apenas para realizar a comprovação.
Votação passa a ser utilizada na Prova de Vida
A utilização de dados de diferentes órgãos públicos para confirmar a situação dos beneficiários não é uma novidade. A mudança de modelo começou a ser estruturada com a Lei nº 13.846/2019, que deixou de colocar o comparecimento presencial como regra e determinou que o próprio Estado buscasse informações capazes de confirmar a vivacidade do cidadão.
Posteriormente, a Portaria INSS nº 1.408/2022 estabeleceu a participação nas eleições como um dos eventos que podem ser considerados para a comprovação de vida.
Assim, o exercício do voto durante o pleito de outubro poderá ser identificado nos sistemas públicos e utilizado pelo INSS para atualizar automaticamente a situação do beneficiário.

“Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”, afirmou a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira.
A base de dados da Justiça Eleitoral já teve papel relevante no processo de atualização da Prova de Vida. Em 2024, foram identificados eventos eleitorais relacionados a 20.957.288 beneficiários do INSS. O cruzamento dessas informações permitiu atualizar aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.
Para 2026, a participação nas eleições novamente poderá funcionar como uma das fontes utilizadas pelo sistema automático.
INSS usa outros dados quando beneficiário não vota
Quem não comparecer às eleições não ficará automaticamente irregular. O instituto continuará utilizando o SIRIS, sistema responsável por reunir diferentes bases de dados governamentais em busca de eventos que possam comprovar que o beneficiário está vivo.
Entre as informações consideradas estão registros de emissão ou renovação de documentos, atendimentos presenciais, procedimentos de saúde e outras movimentações realizadas pelo cidadão em serviços públicos ou instituições habilitadas.
A lógica é evitar que o aposentado ou pensionista precise realizar uma ação específica para comprovar sua existência. O segurado somente será chamado a regularizar a situação quando o sistema não encontrar nenhuma informação capaz de confirmar a vivacidade.
Quando o pagamento pode ser bloqueado?
A ausência de uma comprovação automática não significa que o benefício será imediatamente suspenso. O beneficiário será primeiro notificado e terá prazo para regularizar a situação.
Depois de 60 dias contados das notificações feitas pelo Meu INSS, pela Central 135 ou pela rede bancária, o pagamento poderá ser bloqueado caso a Prova de Vida continue pendente.
Durante esse período, o segurado poderá realizar o procedimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela rede bancária ou presencialmente em uma unidade do instituto.
Apesar de o procedimento presencial não ser mais obrigatório como regra, o beneficiário que preferir também poderá realizar a comprovação dessa maneira.
Quais ações podem servir como Prova de Vida?
O INSS considera uma série de atividades realizadas pelo cidadão como possíveis registros de comprovação. Entre elas estão o acesso ao aplicativo Meu INSS ou a aplicativos que tenham certificação e controle de acesso, o recebimento de benefício com biometria e a contratação de empréstimo consignado utilizando identificação biométrica.
Também podem ser considerados atendimentos presenciais em agências do INSS, perícias médicas presenciais ou remotas, vacinação e atendimentos realizados na rede pública ou privada de saúde.
Outros registros incluem cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança, atualização do Cadastro Único (CadÚnico), emissão ou renovação de documentos, como identidade, passaporte e carteira de trabalho, além da declaração do Imposto de Renda.
Os segurados também continuam podendo realizar a Prova de Vida presencialmente em agências bancárias e unidades do INSS.











