A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (23), um projeto de lei (PL) que endurece as punições para os motoristas envolvidos no abandono de animais. De acordo com o texto do projeto, utilizar um veículo para abandonar ou auxiliar o abandono de animais será considerado infração gravíssima, resultando na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo por 12 meses.
Se o abandono envolver cães ou gatos, a suspensão poderá ser estendida para até 18 meses. Além da suspensão da carteira, a medida prevê multa pesada para os infratores.

Mudanças no Código de Trânsito
O projeto que está tramitando altera o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. A proposta aprovada foi um substitutivo do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) ao Projeto de Lei 25/24, que está passando por outras comissões junto com outras três proposições (PLs 236/24, 951/24 e 257/24).
A iniciativa do PL é de autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PP-RJ), Delegado Bruno Lima (PP-SP), Silvye Alves (União-GO) e Célio Studart (PSD-CE).
O relator do projeto, Ricardo Ayres, defendeu que o abandono de animais é facilitado pelo uso de automóveis e por isso deve ser combatido com mais rigor, e destacou também que excluir os infratores do trânsito pode ajudar a evitar reincidências da infração.
Próximos passos
O projeto, que já passou pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa na comissão, será votado no Plenário da Câmara e, posteriormente, enviado ao Senado.
Caso aprovado em definitivo, o projeto representará uma mudança significativa no combate à crueldade contra animais, estabelecendo penas mais severas para os responsáveis. A expectativa dos parlamentares é que a nova lei funcione como um instrumento de conscientização e também de repressão, desestimulando práticas de abandono que, além de cruéis, causam sérios impactos à saúde pública e ao meio ambiente.