Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (SJF) liberou R$ 2,7 bilhões para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague valores atrasados para aposentados, pensionistas e outros segurados que venceram ações na Justiça contra o órgão. Esses valores atrasados envolvem pagamentos retroativos que o INSS precisa fazer depois da Justiça reconhecer um benefício que devia ter sido concedido antes ou que o valor pago era menor do que o devido.
Agora que o SJF liberou o montante, esses recursos serão encaminhados para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), que definem o calendário de depósitos. O valor será distribuído para cerca de 173 mil beneficiários de mais de 126 mil processos judiciais, de acordo com o Metrópoles.
Como saber se eu tenho direito ao pagamento dos “atrasados do INSS”?
Para divídas de até 60 salários mínimos, os valores serão quitados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Normalmente, os pagamentos são feitos por meio de contas abertas do beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. De acordo com a Agência Brasil, para receber neste pagamento, é preciso que:
- O processo esteja totalmente encerrado;
- O valor devido seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
- A ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
Para saber com certeza se você tem direito ao pagamento, você pode consultar o site do TRF da sua região.
O que é uma Requisição de Pequeno Valor?
De acordo com o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “a Requisição de Pequeno Valor – RPV, é uma espécie de requisição de pagamento feita ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações), de dívidas decorrentes de decisões judiciais definitivas e condenatórias.”











