Um muro de arrimo desabou dentro de um lote no Condomínio Belvedere Green, no Distrito Federal, em fevereiro de 2024, durante o período chuvoso. O proprietário do imóvel pagou do próprio bolso pela reconstrução. A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação da empresa responsável pelas obras de drenagem do loteamento.
A indenização por danos materiais ficou fixada em R$ 63.726,40. Para os desembargadores, falhas na execução do sistema que deveria escoar a água da chuva desviaram a água para dentro do terreno e provocaram a queda da estrutura.
O que dizia o dono do imóvel
Nos autos, o morador relatou que a água das vias do loteamento vinha sendo desviada para o seu lote por causa de problemas no escoamento pluvial. Ele arcou com o conserto do muro e com os reparos dos danos que a enxurrada causou dentro da propriedade.
Também pediu a correção da origem do problema, para evitar que o mesmo estrago se repetisse em outra chuva forte. O Condomínio Rural Mansões Belvedere Green chegou a figurar no processo, mas acabou excluído da disputa.
Por que o condomínio ficou de fora
Os desembargadores entenderam que o lote atingido fica em área cuidada por outra associação de moradores, encarregada da infraestrutura da região, incluindo o próprio sistema de drenagem. Como não administrava esse trecho, o condomínio não tinha como responder pelo acidente.
Coube então à empresa que executou as obras responder pela condenação. Um laudo técnico juntado ao processo apontou que intervenções feitas sem projeto adequado desviaram a água da chuva para o ponto onde o muro cedeu.
Alegação da defesa da construtora
A defesa tentou alegar caso fortuito, argumento que costuma livrar réus quando o dano decorre de evento imprevisível e fora de controle. Os magistrados rejeitaram a tese: chuva intensa é algo esperado em determinadas épocas do ano e precisa entrar no cálculo de quem projeta obras de escoamento.
Segundo o colegiado, a precipitação apenas expôs uma fragilidade que já existia no projeto. Nenhuma perícia judicial foi pedida pela empresa, nem houve prova técnica capaz de contestar o laudo apresentado pelo proprietário — fator que pesou contra a construtora no julgamento.
Decisão final
O recurso do condomínio foi provido, enquanto o da construtora foi parcialmente provido. A Turma reduziu o valor da indenização fixado em primeira instância e limitou as obras corretivas à via pública e ao entorno direto do imóvel atingido. A votação foi unânime entre os desembargadores da 5ª Turma Cível.
O caso tramita sob o número 0731534-09.2024.8.07.0001 no sistema do tribunal.











