A Câmara Municipal de Belo Horizonte sancionou nesta terça-feira (29) a lei que amplia e reajusta o vale-alimentação pago pelo Legislativo da capital mineira. O valor, que era de R$ 1.250 e exclusivo para os servidores, passa a ser de R$ 2.374 mensais — agora também estendido aos vereadores.
Com isso, os parlamentares da capital, que já recebem um salário bruto de R$ 18,4 mil, terão direito ao mesmo auxílio-alimentação dos funcionários da Casa. O benefício será incluso na folha de pagamento a partir de maio.
Tramitação relâmpago e aprovação expressiva
De autoria da Mesa Diretora, o projeto de lei foi protocolado em março e teve tramitação recorde: em apenas uma semana, foi aprovado em dois turnos pelo Plenário da Câmara. A votação final durou menos de três minutos e não passou por nenhuma comissão temática.
Dos 40 parlamentares da Casa, 37 votaram a favor e apenas três — todos da bancada do partido Novo — se posicionaram contra a medida.
Reajuste salarial e ampliação de direitos
Além da extensão do benefício aos vereadores, o texto aprovado determina um reajuste de 10% nos salários dos servidores da Câmara. Os parlamentares, no entanto, não estão incluídos nesse aumento salarial. A nova legislação também estabelece que o vale-alimentação será pago integralmente mesmo durante licenças remuneradas e de forma proporcional quando o vínculo com a Câmara não abranger todo o mês.
A justificativa apresentada pelo projeto aponta a valorização do funcionalismo público, a alta inflacionária e o aumento no custo dos alimentos como motivadores da proposta. A medida também cita práticas semelhantes adotadas por instituições como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Impacto financeiro pode chegar a R$ 146 milhões
De acordo com estimativas anexadas ao próprio projeto, o impacto orçamentário da nova lei será significativo:
- Em 2025, os cofres públicos devem arcar com R$ 32,7 milhões;
- Em 2026, o gasto sobe para R$ 50,6 milhões;
- Em 2027, o montante previsto é de R$ 62,7 milhões.
Somando os três anos, o impacto total chega a R$ 146 milhões.
A Câmara Municipal afirma que o orçamento da Casa comporta os reajustes, e que a medida está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.
Promulgação do texto ocorreu de forma automática após o prefeito não se manifestar dentro do prazo legal de 15 dias úteis. Assim, coube ao presidente da Câmara publicar a nova norma no Diário Oficial do Município.