O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual brasileiro cobrado anualmente de proprietários de veículos como carros, motos, caminhões e outros. Assim como o ICMS, o controle sobre o IPVA é de autonomia de cada estado e, para este ano, Sergipe surpreendeu a população e vai implantar no estado uma legislação que concede isenção parcial do imposto para pessoas com deficiência e outras condições específicas.
De acordo com a Lei n° 9.517, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, a proposta vai atingir mais de 4.200 contribuintes, representando uma renúncia fiscal significativa para o estado. Além disso, a medida também vai ampliar o valor dos veículos elegíveis para a isenção parcial, que antes era apenas destinado para veículos de até R$ 70 mil que podiam usufruir do benefício. Com a nova lei, o teto foi elevado para R$ 120 mil, permitindo que mais pessoas se beneficiem da redução tributária.
Mais informações da isenção do IPVA em Sergipe
Os contemplados com a isenção são para pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, além de indivíduos com síndrome de Down e transtorno do espectro autista. Quem fizer parte desse grupo, poderá solicitar a isenção parcial, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela lei.
Além da comprovação de saúde, também deve se enquadrar no veículo que pode ter o valor de até R$ 120 mil, enquanto a isenção se aplica sobre o valor de R$ 70 mil, com o contribuinte pagando o imposto apenas sobre a diferença. No entanto, o cálculo sera feito da seguinte maneira: para um carro de R$ 100 mil, o IPVA será calculado apenas sobre R$ 30 mil, resultando em uma economia significativa para o proprietário.