Brasileiros desempregados podem solicitar o seguro-desemprego. Os valores desse benefício são atualizados anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), acompanhando o reajuste do salário mínimo – de R$ 1.518 em 2025 – e da inflação. Para quem tinha salários mais elevados – com média acima de R$ 3.564,96 -, o limite máximo do valor do seguro é de R$ 2.424,11.
O valor do seguro é calculado a partir de alguns fatores: os três últimos valores pagos antes da demissão e dados sobre os salários registrados nas guias do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), explicou o advogado trabalhista Ruy João Ribeiro ao O Globo.
A partir dessa média dos salários dos últimos três meses, o valor é calculado considerando a seguinte tabela:
Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01 |
Acima de R$ 3.564,96 | O valor será invariável de R$ 2.424,11 |
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Confira os critérios do site gov.br:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.